O ESTADO DE ‘COISA INCONSTITUCIONAL’ NO ENCARCERAMENTO FEMININO BRASILEIRO: A DISTÂNCIA ENTRE A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E A REALIDADE NAS PENITENCIÁRIAS FEMININAS

Autores

  • joao alcides facesf

Palavras-chave:

Encarceramento feminino, mulher, violência estrutural de gênero

Resumo

Introdução: No Brasil, e em grande parte do mundo, a população feminina é maior que a dos demais gêneros. Entretanto, o sistema prisional é constituído em maior quantidade por homens, e para homens, sendo apenas muito mal adaptado às mulheres. No âmbito do sistema prisional brasileiro há diversos problemas que encontram-se em um estado de negação dos valores humanos: celas apertadas, superlotação, prédios velhos e sem conservação, higiene precária; além de outros fatores que afetam de forma direta e indireta a saúde e as condições de vida dos indivíduos habitantes do sistema, de modo que, as condições a que estão submetidos os detentos é de completo desprezo aos preceitos básicos ligados à dignidade humana e de fomento à exclusão social. Esses estabelecimentos prisionais destinados à execução da pena deveriam ser instrumento para ressocialização, devendo promover a aplicação dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execuções Penais, ao mesmo tempo que deveriam impulsionar o reingresso do indivíduo na sociedade. No entanto, a realidade vivenciada pelos presidiários no sistema prisional é bem diferente da realidade disposta no ordenamento jurídico e os problemas se agravam quando se foca no tratamento dado às mulheres que se encontram no cárcere. Na teoria, o Estado se dispõe a assegurar e respeitar os direitos de todos os indivíduos, reconhecendo a supremacia dos direitos fundamentais em todas as suas esferas sociais. Entretanto, os fatos revelam conclusões diversas, principalmente no âmbito prisional feminino, a invisibilidade da mulher presa é uma realidade no racismo estrutural vivenciado no Brasil. Há vários fatores que apontam a não observância das garantias propostas pelo Estado, que se omite e ignora a realidade vivenciada pelas detentas, tratando-as como números ao invés de seres humanos que possuem vidas e familiares; não oferecendo as condições básicas para atender as necessidades cotidianas, como a assistência ao atendimento médico, farmacêutico e odontológico, assim como no modo como o sistema as tratam, quando não respeitam as diferenças biológicas, se comparadas aos homens, de forma que seus direitos e garantias são violados bruscamente ao adentrarem no espaço físico penitenciário, de uma maneira que, o estado de coisa inconstitucional se faz presente – como já declarou o STF. Objetivo geral: O presente estudo tem como objetivo debater as violações aos direitos humanos e fundamentais das mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em unidades prisionais feitas para homens, bem como o estado de coisa inconstitucional e a necessidade de implementação de medidas que garantam a dignidade das detentas. Objetivos específicos: 1. Discutir os fundamentos que motivam o não cumprimento legislação pátria e da Lei de Execuções Penais. 2. Abordar o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao 'estado de coisa inconstitucional' no sistema penitenciário brasileiro. 3. Discutir a necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas a compreender as necessidades femininas. Método: A presente pesquisa tem como propósito provocar uma discussão e argumentação acerca do tema mencionado e adotará uma abordagem hipotético-dedutiva através de hipóteses propostas e desenvolvidas a partir da contraposição às bases patriarcais do sistema prisional e as consequências da aceitabilidade, ou não, destas hipóteses. Além disso, a pesquisa será de natureza bibliográfica, uma vez que será desenvolvida através de materiais já publicados, como doutrinas e artigos de periódicos virtuais, e se fundará em princípios constitucionais, nos Direitos Humanos e na Lei de Execuções Penais. Resultados esperados: Pretende-se demonstrar através deste projeto de pesquisa que, para as mulheres, o sistema sempre foi falho. Que, na prisão, as mulheres envolvem-se em duas problemáticas: a condição de ser mulher a de ser uma mulher presa; condições as quais envolvem características pessoais e sociais distintas, visto que o encarceramento feminino é visto com preconceito perante a sociedade. Além disso, visa distinguir as especificidades e necessidades que o indivíduo do sexo feminino possui dentro do cárcere.

Publicado

2022-12-21

Como Citar

alcides, joao. (2022). O ESTADO DE ‘COISA INCONSTITUCIONAL’ NO ENCARCERAMENTO FEMININO BRASILEIRO: A DISTÂNCIA ENTRE A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E A REALIDADE NAS PENITENCIÁRIAS FEMININAS. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de http://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/367

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO