O PODER DE PUNIR DO ESTADO

A POLÍTICA CRIMINAL QUE PRENDE X OBRIGAÇÃO DE RESSOCIALIZAR.

Autores

  • luiz eduardo garcêz de vasconcelos vieira facesf

Palavras-chave:

penalização, microfísica do poder, cidadania, necropolítica, emancipação.

Resumo

Introdução: A legislação penal e carcerária do Brasil é marcada pela sua obrigação, visto pelo campo da lei, de ressocializar os sujeitos que por ela são penalizados. Tal dever do Estado, entretanto, não discursa pela mesma linguagem que as práticas legislativas atuais: endurecendo cada vez mais as normas que prolongam penas privativas de liberdade. O Estado limita-se a prender paulatinamente mais, sem a preocupação de devolver à sociedade sujeitos humanos, emancipados e “cidadanizados” por um processo garantido pela Constituição Federal e o Código Penal através da obrigação de, ao manter em condições humanas, ressocializar pessoa privada de sua liberdade num sistema que descaracteriza a impreterível busca por realocar num dos países mais desigual do mundo, marcado pela escravidão e pelo autoritarismo um cidadão que, agora, possa contribuir como desenvolvimento da sociedade pelo exercício da cidadania. Daí, é preciso, entendendo como funciona a sútil arbitrariedade e desumanização das quais o Estado usa para exercer o poder endurecido de prender como função de algo oposto à ressocializar,  desmanchar (retirar a mancha que esconde) a estrutura pela qual ocorre a necessidade de tornar cada vez mais rígida a política criminal e carcerária com penas progressivamente mais longas; observando a insalubridade dos ambientes de encarceramento do Brasil, quanto mais tempo se passa neles, maior as chances de desumanizar e oprimir os sujeitos docilizados, ou, para além disto, livrar-se daqueles que são julgados como não dominados a partir de uma política da morte. Nessa perspectiva, o presente estudo admite como Objetivo geral: identificar a inércia do Estado em ressocializar sujeitos punidos pelo encarceramento, a partir de uma lógica de dominação dos corpos pela docilização  atenuando as penas que tem como protagonista a ação do poder de punir do Estado, contradizendo o que manda o princípio da ressocialização garantido por lei. Objetivos específicos: 1. organizar as intersecções entre as instituições de encarceramento do brasil nos moldes atuais e o nascimento da prisão alicerçado nas teorias de punição, disciplina e prisão de Michel Foucault; 2. analisar o endurecimento da política criminal e carcerária do Brasil de modo que retrate, de alguma maneira, a necropolítica, apoiando-se na teoria de Achille Mbembe; 3. demonstrar a individualização da pena como forma de selecionar a quem deve ser aplicada a pena, exercício do poder estatal; e 4. apresentar formulações a partir da teoria da educação emancipatória de Paulo Freire como uma garantia prática da ressocialização, fazendo cumprir o dever do Estado. Método: O estudo se configura como qualitativo descritivo, usando a caracterização do fenômeno do endurecimento das penas privativas de liberdade do Brasil como intersecção entre as prisões nos moldes originários.   Resultados esperados:  Contribuir com o campo do direito crítico com uma pesquisa empírica que pretende discutir a relação do direito entre o poder de prender do Estado e a obrigação de ressocializar a partir de uma lógica de dominação e docilização a que submete o sujeito penalizado com a privação da liberdade a partir do enrijecimento das penas, trazendo à luz do conhecimento uma observação a que interesses estão voltados a inércia em devolver à sociedade sujeitos ressocializados e, em contrapartida, escancarar um sistema prisional que fecunda uma política da morte sob ambientes desumanizantes e adoecedores. Além disso, observar mecanismos de emancipar o sujeito preso de modo que alcance a humanização necessária para exercer cidadania e ocupar espaços de melhoramento da sociedade a qual pertence.

 

 

Publicado

2022-12-21

Como Citar

garcêz de vasconcelos vieira, luiz eduardo. (2022). O PODER DE PUNIR DO ESTADO: A POLÍTICA CRIMINAL QUE PRENDE X OBRIGAÇÃO DE RESSOCIALIZAR. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de http://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/370

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO