DIREITO DO ENCARCERADO À RESSOCIALIZAÇÃO E AO NÃO CANCELAMENTO SOCIAL

Autores

  • hellen rose souza dias facape

Palavras-chave:

Ressocialização, Cancelamento social, Estigma, Identidade deteriorada

Resumo

Resumo: O presente estudo tem por finalidade objetiva geral identificar de que forma o direito do preso a ressocialização e ao não cancelamento social pode ser implantado, e, a finalidade objetiva específica em a) quais são as figuras responsáveis para que essa viabilização seja possível, e b) quais os instrumentos são necessários para essa finalidade. Para o delineamento do referido artigo, subsidiou-se mediante a seguinte questão norteadora: como os estigmas que a sociedade maneja para entender a condição do preso determinam as possibilidades de ressocialização? Adentra-se na exposição das teorias do estigma social e identidades deterioradas de Erving Goffman, seguindo com a apresentação do conceito do fenômeno pós-moderno a cultura do cancelamento social. No tocante ao método, foi feita a escolha de revisão de literatura com dados bibliográficos. No tocante as considerações finais, conclui-se que para que o encarcerado tenha de fato o direito à ressocialização, é necessária a verdadeira implementação das normas contidas na LEP e nas demais legislações apresentadas. Principalmente o que deve existir é a humanização no cumprimento das penas e uma transformação no sistema prisional com a participação dos poderes executivo e judiciário juntamente com a sociedade, para que atinja a finalidade de ressocialização do preso. O estudo contribui na compreensão que o estigma imposto pela sociedade determina as possibilidades de ressocialização, enquanto essa ainda for a maior responsável excludente de pessoas. É imprescindível que a sociedade compreenda a condição do preso, enquanto ser humano, merecedor de oportunidades.  Faz-se necessário a tomada de conscientização, (ação + reflexão), um raciocínio para a sensibilidade humana, para compreender o sistema penitenciário, desvencilhar-se da cultura do cancelamento dos sujeitos inclusive após o cárcere, e dos estigmas impostos a esses sujeitos, enxergando o preso como cidadão portador de valores e direitos, sobretudo o de ressocializa-se.

Palavras-chave: Ressocialização. Cancelamento social. Estigma. Identidade deteriorada.

Referências

1.CARNELUTTI, Francisco. As Misérias do Processo Penal.3ª edição. São Paulo.Edijur.

 

2.FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. A história da violência nas prisões. 21. Ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

 

3.__________________. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 18ª Edição Graal, 2003.  

 

4.FREIRE . Phablo e SIMÕES. Rerika Anne da Silva. Ressoliazação e reconstrução da identidade, o desafio do sistema carcerário brasileiro: um estudo de caso.  https://redib.org/Record/oai_articulo1221416-ressocializa%C3%A7%C3%A3o-e-reconstru%C3%A7%C3%A3o-da-identidade-o-desafio-do-sistema-carcer%C3%A1rio-brasileiro-um-estudo-de-caso. Acesso em maio de 2022.

 

5.GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. LTC, 1981.

 

6.GRECO, Rogério. Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

 

7.Lei de execução PenalLei nº 7210 de 11 de julho de 1984. BRASIL. Rio de Janeiro.

MARQUES, Oswaldo H. D. Fundamentos da Pena. 2ª Ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.

 

8.MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução Penal: Comentário a Lei 7.210. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

9.SANCHES, Mariana.O que é a 'cultura de cancelamento'. BBC. 25 de jul. de 2020. Disponível em  <https://www.bbc.com/portuguese/geral-53537542>. Acesso em:  maio de 2022.

 

10.SIPELLI, Wallace. O discurso de ódio nas redes sociais e os efeitos causados pela cultura do cancelamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6271, 1 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85074. Acesso em: mai. 2022.

 

 

 

Publicado

2022-12-21

Como Citar

souza dias, hellen rose. (2022). DIREITO DO ENCARCERADO À RESSOCIALIZAÇÃO E AO NÃO CANCELAMENTO SOCIAL. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de http://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/372

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO