PSICOPATIA x DIREITO: A INÓPIA DA NORMA PENAL DIANTE DO TEMA

Autores

  • Érika Millene Filgueira de Miranda Facesf

Palavras-chave:

Psicopatia, Direito Penal, Inadequação, Punição, Insuficiência, Reincidência

Resumo

Introdução: O psicopata é o protagonista de grandes discussões, desde o seu conceito, seu comportamento, à sua punição. Etimologicamente ‘Psicopatia’ vem do grego e se traduz como “doença da mente”, todavia, a psiquiatria e a psicologia compreendem esses indivíduos como situados na zona fronteiriça entre a normalidade e a doença mental: apesar de terem total discernimento racional e consciência dos seus atos, não se adequam as normas sociais. A ausência de remorso, comprometimento da capacidade crítica e afetividade, personalidade egocêntrica e conduta antissocial são características próprias dos acometidos pela psicopatia e em razão disso geram incômodo no restante da sociedade. Surge uma problemática quando não se encontra na legislação brasileira uma específica conceituação do psicopata, e consequentemente, não ocorre a sanção adequada, o direito penal brasileiro se mostra inadequado, e quando diante de um ilícito praticado pelo psicopata estipula a pena através da medida de segurança ou a redução de pena obrigatória, pois pelo art. 26 deste dispositivo, é considerado tal como um doente mental, entendendo como ausente a sua capacidade de discernimento e, por isto, enquadrado como semi-imputável ou inimputável. Ou seja, uma parcela de indivíduos com alta periculosidade e clara propensão a reincidência não são devidamente observados e tratados pelo código penal. Objetivo geral: Pretende o presente estudo discutir a ausência normativa ante a psicopatia. Se analisará o conceito, as características e, quando diante de um crime, apresentar as soluções mais adequadas para o sancionar, de maneira que garanta um tratamento eficiente, e, garantindo igualmente uma segurança a população brasileira. Objetivos específicos: 1. Analisar o conceito de psicopatia, abordando seus graus e os aspectos históricos do assunto 2. Apresentar opiniões e debates atuais de especialistas na área de psicologia e psiquiatria forense sobre o psicopata 3. Analisar a pena estabelecida pelo código penal direcionada aos psicopatas. Método: O estudo realizado tem metodologia de abordagem qualitativa, baseando-se em pesquisas documental de natureza bibliográfica, códigos, doutrinas e artigos científicos. Resultados esperados: Pretende-se apontar a importância de entender a definição de psicopatia, para, por meio disso, demonstrar que é necessária e urgente uma mudança na norma penal, evidenciando que a sanção trazida pelo art. 26 do CP não é específica ao tema e estimular a discussão para que se tenha uma punição que comprovadamente surtará efeito, de forma a se buscar uma redução considerável nos crimes praticados pelos mesmos e sua reincidência.

Publicado

2022-12-21

Como Citar

Filgueira de Miranda, Érika M. (2022). PSICOPATIA x DIREITO: A INÓPIA DA NORMA PENAL DIANTE DO TEMA. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de http://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/384

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO