STEALTHING: SUA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE UM NOVO TIPO PENAL

Autores

  • Breno Alves de Carvalho faculdade de ciências humanas e exatas do sertão do são francisco
  • William de Carvalho Ferreira Lima Júnior

Resumo

O presente artigo científico teve como objetivo investigar a prática denominada Stealthing, bem como os perigos por ela advindos e como ela pode ser enquadrada como criminosa na legislação brasileira. Para tanto, realizou-se uma pesquisa exploratória, haja vista o pouco conhecimento geral sobre o assunto e a necessidade de se dar um enfoque maior para uma prática que embora comum, não se tem a devida atenção e proteção, tendo sido elencado como método de abordagem o método conceitual-analítico. Se tratando de forma de abordagem qualitativa. No que se refere ao procedimento técnico, este foi o levantamento bibliográfico. Quanto aos resultados obtidos, foi possível constatar que tal conduta, embora não seja um consenso, pode ser enquadrada no Brasil no tipo penal do artigo 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude. Contudo, por suas peculiaridades específicas e pela necessidade de clareza e proteção quanto ao tema, se faz necessária a criação de um tipo penal específico.

 

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Publicado

2022-12-21

Como Citar

Carvalho, B. A. de ., & Lima Júnior, W. de C. F. . (2022). STEALTHING: SUA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE UM NOVO TIPO PENAL. Revista Jurídica Legalislux, 4(1), 25–38. Recuperado de http://periodicosfacesf.com.br/index.php/Legalislux/article/view/340

Edição

Seção

Artigos