https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/issue/feedFórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)2022-12-21T09:47:43-03:00ANA ROSA BRISSANT DE ANDRADE LUSTOSAanarosabrissant@outlook.comOpen Journal Systems<p>O <strong>Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI), ISSN 2764-0124,</strong> é um evento acadêmico de alcance regional voltado para discutir a produção do conhecimento a partir da pesquisa e extensão universitárias. Realizado anualmente pela Facesf e aberto à toda comunidade universitária e profissional das ciências humanas, exatas, saúde e sociais.</p>https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/367O ESTADO DE ‘COISA INCONSTITUCIONAL’ NO ENCARCERAMENTO FEMININO BRASILEIRO: A DISTÂNCIA ENTRE A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E A REALIDADE NAS PENITENCIÁRIAS FEMININAS2022-10-26T17:28:02-03:00joao alcidesjalcidesfbarros@gmail.com<p><strong>Introdução: </strong>No Brasil, e em grande parte do mundo, a população feminina é maior que a dos demais gêneros. Entretanto, o sistema prisional é constituído em maior quantidade por homens, e para homens, sendo apenas muito mal adaptado às mulheres. No âmbito do sistema prisional brasileiro há diversos problemas que encontram-se em um estado de negação dos valores humanos: celas apertadas, superlotação, prédios velhos e sem conservação, higiene precária; além de outros fatores que afetam de forma direta e indireta a saúde e as condições de vida dos indivíduos habitantes do sistema, de modo que, as condições a que estão submetidos os detentos é de completo desprezo aos preceitos básicos ligados à dignidade humana e de fomento à exclusão social. Esses estabelecimentos prisionais destinados à execução da pena deveriam ser instrumento para ressocialização, devendo promover a aplicação dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execuções Penais, ao mesmo tempo que deveriam impulsionar o reingresso do indivíduo na sociedade. No entanto, a realidade vivenciada pelos presidiários no sistema prisional é bem diferente da realidade disposta no ordenamento jurídico e os problemas se agravam quando se foca no tratamento dado às mulheres que se encontram no cárcere. Na teoria, o Estado se dispõe a assegurar e respeitar os direitos de todos os indivíduos, reconhecendo a supremacia dos direitos fundamentais em todas as suas esferas sociais. Entretanto, os fatos revelam conclusões diversas, principalmente no âmbito prisional feminino, a invisibilidade da mulher presa é uma realidade no racismo estrutural vivenciado no Brasil. Há vários fatores que apontam a não observância das garantias propostas pelo Estado, que se omite e ignora a realidade vivenciada pelas detentas, tratando-as como números ao invés de seres humanos que possuem vidas e familiares; não oferecendo as condições básicas para atender as necessidades cotidianas, como a assistência ao atendimento médico, farmacêutico e odontológico, assim como no modo como o sistema as tratam, quando não respeitam as diferenças biológicas, se comparadas aos homens, de forma que seus direitos e garantias são violados bruscamente ao adentrarem no espaço físico penitenciário, de uma maneira que, o estado de coisa inconstitucional se faz presente – como já declarou o STF. <strong>Objetivo geral: </strong>O presente estudo tem como objetivo debater as violações aos direitos humanos e fundamentais das mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em unidades prisionais feitas para homens, bem como o estado de coisa inconstitucional e a necessidade de implementação de medidas que garantam a dignidade das detentas. <strong>Objetivos específicos:</strong> <strong>1. </strong>Discutir os fundamentos que motivam o não cumprimento legislação pátria e da Lei de Execuções Penais. <strong>2.</strong> Abordar o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao 'estado de coisa inconstitucional' no sistema penitenciário brasileiro. <strong>3. </strong>Discutir a necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas a compreender as necessidades femininas. <strong>Método: </strong>A presente pesquisa tem como propósito provocar uma discussão e argumentação acerca do tema mencionado e adotará uma abordagem hipotético-dedutiva através de hipóteses propostas e desenvolvidas a partir da contraposição às bases patriarcais do sistema prisional e as consequências da aceitabilidade, ou não, destas hipóteses. Além disso, a pesquisa será de natureza bibliográfica, uma vez que será desenvolvida através de materiais já publicados, como doutrinas e artigos de periódicos virtuais, e se fundará em princípios constitucionais, nos Direitos Humanos e na Lei de Execuções Penais. <strong>Resultados esperados: </strong>Pretende-se demonstrar através deste projeto de pesquisa que, para as mulheres, o sistema sempre foi falho. Que, na prisão, as mulheres envolvem-se em duas problemáticas: a condição de ser mulher a de ser uma mulher presa; condições as quais envolvem características pessoais e sociais distintas, visto que o encarceramento feminino é visto com preconceito perante a sociedade. Além disso, visa distinguir as especificidades e necessidades que o indivíduo do sexo feminino possui dentro do cárcere.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/376ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO: INTERVALO DE POSSIBILIDADES ENTRE A EPISTEMOLOGIA (DE)COLONIAL E A SUPERAÇÃO DO PENSAMENTO ABISSAL NA PRÁTICA DAS MESTRAS DE REISADOS NO SERTÃO DE PERNAMBUCO.2022-10-28T22:23:33-03:00Jeifa Alice Gericójeifaalicegerico@gmail.com<p>Introdução: As manifestações populares consistem num conjunto de saberes e práticas, que se perpetua pela transmissão oral, o “brinquedo” interage com o meio no qual se insere, prática que possibilita a construção de sentidos e significados, e a ressignificação da tradição. A forma de expressão do Reisado reproduz a história de seus sujeitos, através da representação e reescrita de suas trajetórias humanas, que perpassam as tradições. O Reisado, portanto reúne passado e presente através das memórias de seus atores sociais que encontram no “brinquedo popular” a liberdade para narrar (a seu modo) suas histórias (e a de seus antepassados) suas vivências, criando e recriando identidades como sujeitos brasileiros. Objetivo geral: discutir de que maneira o Reisado possui relação com a epistemologia decolonial e assim contribui para a possibilidade de superação do pensamento abissal. Objetivos específicos: 1) apresentar os elementos que configuram a epistemologia decolonial a partir de Mignolo; 2) identificar o conteúdo da entrevista da Mestra de Reisado, por meio da Análise Crítica do Discurso; relacionar a entrevista da Mestra de Reisado Maria Senhora com a definição do pensamento de fronteira e interseccionalidade; 3) analisar o conteúdo discursivo presente na entrevista a partir das teorias decoloniais de Anibal Quijano, Walter Mignolo e Boaventura de Souza Santos. Método: o estudo se caracteriza como qualitativo, sendo adotado como critério de inclusão na fase de coleta o Videocast Redemoinhos - Cenas Ribeirinhas - EP com Maria Senhora da Cia Biruta de Teatro. Adotando como procedimento de análise a análise de discurso crítica (ADC) na perspectiva de Norman Fairclough. Resultados parciais: Conforme o Inventário Nacional de Referências Culturais, os Reisados representam a identidade, a ação (e reação) e memória de uma classe social (ou grupo social) em diversos espaços de tempo e lugar. Ao longo da história, representou a cultura dos trabalhadores da área rural, descendentes africanos, homens e mulheres que foram sistematicamente excluídos do projeto de construção de uma nação brasileira, ideal forjado pela sociedade patriarcal, agrária e escravista que impôs sua cultura e anseios na formação do Estado Nacional. Há na tradição um vinculo entre as trajetórias de vida, percalços, dificuldades socioeconômicas, e a formação da continuidade, e da preservação do Reisado enquanto bem cultural. No processo de reflexão para construção dos elementos que configuram o pensamento de fronteira, Mignolo (2010) defende que é necessário um giro decolonial, a fim de emancipar o subalterno. Nesse aspecto, faz-se necessário analisar quais elementos surgem através do videocast, próprio campo de fala dos marginalizados, reconhecidos pelo saber popular, enquanto mestres, guardiões de suas memórias. </p> <p> </p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/363CRIMINALIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA: ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA DA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 2.567/20222022-10-24T23:28:19-03:00Gabriela Maria Pinho Lins Vergolinogabrielalinsvergolino@gmail.comPhablo Freirephablo-freire@hotmail.com<p>A lisura das instituições brasileiras tem sido posta à prova em concomitância ao crescimento da polarização política no Brasil; cenário que vem construindo a base necessária para que discursos extremistas sejam validados e legalizados. Especificamente no que tange às acirradas eleições brasileiras de 2022, logo após o primeiro turno, a bancada de extrema direita NO Congresso brasileiro apresentou o Projeto de Lei nº 2.567/2022, com o escopo de criminalizar Institutos que publicassem pesquisas eleitorais com resultados que divirjam dos apurados nas urnas.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/384PSICOPATIA x DIREITO: A INÓPIA DA NORMA PENAL DIANTE DO TEMA2022-11-01T12:51:24-03:00Érika Millene Filgueira de Mirandaerikafilgueiram@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> O psicopata é o protagonista de grandes discussões, desde o seu conceito, seu comportamento, à sua punição. Etimologicamente ‘Psicopatia’ vem do grego e se traduz como “doença da mente”, todavia, a psiquiatria e a psicologia compreendem esses indivíduos como situados na zona fronteiriça entre a normalidade e a doença mental: apesar de terem total discernimento racional e consciência dos seus atos, não se adequam as normas sociais. A ausência de remorso, comprometimento da capacidade crítica e afetividade, personalidade egocêntrica e conduta antissocial são características próprias dos acometidos pela psicopatia e em razão disso geram incômodo no restante da sociedade. Surge uma problemática quando não se encontra na legislação brasileira uma específica conceituação do psicopata, e consequentemente, não ocorre a sanção adequada, o direito penal brasileiro se mostra inadequado, e quando diante de um ilícito praticado pelo psicopata estipula a pena através da medida de segurança ou a redução de pena obrigatória, pois pelo art. 26 deste dispositivo, é considerado tal como um doente mental, entendendo como ausente a sua capacidade de discernimento e, por isto, enquadrado como semi-imputável ou inimputável. Ou seja, uma parcela de indivíduos com alta periculosidade e clara propensão a reincidência não são devidamente observados e tratados pelo código penal. <strong>Objetivo geral:</strong> Pretende o presente estudo discutir a ausência normativa ante a psicopatia. Se analisará o conceito, as características e, quando diante de um crime, apresentar as soluções mais adequadas para o sancionar, de maneira que garanta um tratamento eficiente, e, garantindo igualmente uma segurança a população brasileira. <strong>Objetivos específicos:</strong> <strong>1. </strong>Analisar o conceito de psicopatia, abordando seus graus e os aspectos históricos do assunto <strong>2. </strong>Apresentar opiniões e debates atuais de especialistas na área de psicologia e psiquiatria forense sobre o psicopata <strong>3. </strong>Analisar a pena estabelecida pelo código penal direcionada aos psicopatas. <strong>Método: </strong>O estudo realizado tem metodologia de abordagem qualitativa, baseando-se em pesquisas documental de natureza bibliográfica, códigos, doutrinas e artigos científicos. <strong>Resultados esperados: </strong>Pretende-se apontar a importância de entender a definição de psicopatia, para, por meio disso, demonstrar que é necessária e urgente uma mudança na norma penal, evidenciando que a sanção trazida pelo art. 26 do CP não é específica ao tema e estimular a discussão para que se tenha uma punição que comprovadamente surtará efeito, de forma a se buscar uma redução considerável nos crimes praticados pelos mesmos e sua reincidência.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/374Demarcação do Território Indígena Tupinambá de Olivença2022-10-28T16:10:02-03:00Ilclenia Campos da Silva Santosilcleniacampos8@gmail.com<p><strong>Introdução: </strong><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho visa questionar e provocar reflexões a partir das insatisfações e manifestações do povo Tupinambá, em referência a Demarcação de seu Território, o qual passou por toda tramitação do Decreto 1775/96,</span><span style="font-weight: 400;"> e em um ofício (nº 2740/2019/SE/MJ) o então Ministro da Justiça, devolveu para FUNAI. O Povo Tupinambá vive em constante luta aguardando processo de demarcação do seu território sagrado, muitos foram assassinados ao logo da referida luta, bem como, criminalizados, tem sua indianidade questionada por parte principalmente dos agricultores locais, e tiveram seu cacique encarcerado em prisão de alta periculosidade. </span><strong>Objetivo</strong> <strong>Geral</strong><span style="font-weight: 400;">: Analisar o Ofício 2740/2019/SE/MJ, no que tange a Demarcação do Território Indígena Tupinambá de Olivença. Obter um panorama etnográfico das relações entre as instituições que defendem os direitos dos povos indígenas, Ministério Público, Ministério da Justiça, Movimento Indígena da Bahia, Associação dos Pequenos Agricultores, empresários e residentes na pretensa área atingida pela demarcação de Terra Indígena de Ilhéus, Una e Buerarema e analisar as consequências para o povo em comento. </span><strong>Objetivos Específicos: </strong><span style="font-weight: 400;">Retratar a luta do Povo Tupinambá pelo seu Território, a relação deles com o Território sagrado e a atuação do poder público. Historiografar a vivência, permanência e existência desse povo em seu território e os possíveis conflitos. </span><strong>Teoria e Método:</strong><span style="font-weight: 400;"> O trabalho irá adotar como pressuposto teórico a noção de Direito como prática social na perspectiva de Alan Norrie e o momento discursivo desta prática, será adotado como método a Análise do Discurso Crítica (ADC) a partir de Norman Fairclough. Será realizado um estudo bibliográfico referente a temática, empregando a Hermenêutica Jurídica que auxiliará na interpretação e compreensão das regras constitucionais e infraconstitucionais indígenas correlatas utilizadas.</span><strong> Resultados Esperados:</strong><span style="font-weight: 400;"> Pretende-se contribuir com os estudos jurídicos críticos para a sociedade em geral.</span></p> <p><strong>Palavras-chave: Povo Tupinambá; Demarcação; Território Indígena.</strong></p> <p> </p> <p><strong>Referências:</strong></p> <p> </p> <p><strong>DECISÃO DO STJ EM 2016: </strong></p> <p><a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201304108340&dt_publicacao=08/11/2016"><strong>https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201304108340&dt_publicacao=08/11/2016</strong></a></p> <p> </p> <p><strong>https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-demarcacao/docs/docs/docs_modelos-de-pecas/acps/acp_demarcacao_ti-tupinamba.pdf</strong></p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/370O PODER DE PUNIR DO ESTADO2022-10-27T15:53:06-03:00luiz eduardo garcêz de vasconcelos vieiravasconcelosluiz12345@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> A legislação penal e carcerária do Brasil é marcada pela sua obrigação, visto pelo campo da lei, de ressocializar os sujeitos que por ela são penalizados. Tal dever do Estado, entretanto, não discursa pela mesma linguagem que as práticas legislativas atuais: endurecendo cada vez mais as normas que prolongam penas privativas de liberdade. O Estado limita-se a prender paulatinamente mais, sem a preocupação de devolver à sociedade sujeitos humanos, emancipados e “cidadanizados” por um processo garantido pela Constituição Federal e o Código Penal através da obrigação de, ao manter em condições humanas, ressocializar pessoa privada de sua liberdade num sistema que descaracteriza a impreterível busca por realocar num dos países mais desigual do mundo, marcado pela escravidão e pelo autoritarismo um cidadão que, agora, possa contribuir como desenvolvimento da sociedade pelo exercício da cidadania. Daí, é preciso, entendendo como funciona a sútil arbitrariedade e desumanização das quais o Estado usa para exercer o poder endurecido de prender como função de algo oposto à ressocializar, desmanchar (retirar a mancha que esconde) a estrutura pela qual ocorre a necessidade de tornar cada vez mais rígida a política criminal e carcerária com penas progressivamente mais longas; observando a insalubridade dos ambientes de encarceramento do Brasil, quanto mais tempo se passa neles, maior as chances de desumanizar e oprimir os sujeitos docilizados, ou, para além disto, livrar-se daqueles que são julgados como não dominados a partir de uma política da morte. Nessa perspectiva, o presente estudo admite como <strong>Objetivo geral:</strong> identificar a inércia do Estado em ressocializar sujeitos punidos pelo encarceramento, a partir de uma lógica de dominação dos corpos pela docilização atenuando as penas que tem como protagonista a ação do poder de punir do Estado, contradizendo o que manda o princípio da ressocialização garantido por lei.<strong> Objetivos específicos:</strong> <strong>1.</strong> organizar as intersecções entre as instituições de encarceramento do brasil nos moldes atuais e o nascimento da prisão alicerçado nas teorias de punição, disciplina e prisão de Michel Foucault; <strong>2.</strong> analisar o endurecimento da política criminal e carcerária do Brasil de modo que retrate, de alguma maneira, a necropolítica, apoiando-se na teoria de Achille Mbembe; <strong>3.</strong> demonstrar a individualização da pena como forma de selecionar a quem deve ser aplicada a pena, exercício do poder estatal; e <strong>4.</strong> apresentar formulações a partir da teoria da educação emancipatória de Paulo Freire como uma garantia prática da ressocialização, fazendo cumprir o dever do Estado. <strong>Método: </strong>O estudo se configura como qualitativo descritivo, usando a caracterização do fenômeno do endurecimento das penas privativas de liberdade do Brasil como intersecção entre as prisões nos moldes originários. <strong> Resultados esperados: </strong> Contribuir com o campo do direito crítico com uma pesquisa empírica que pretende discutir a relação do direito entre o poder de prender do Estado e a obrigação de ressocializar a partir de uma lógica de dominação e docilização a que submete o sujeito penalizado com a privação da liberdade a partir do enrijecimento das penas, trazendo à luz do conhecimento uma observação a que interesses estão voltados a inércia em devolver à sociedade sujeitos ressocializados e, em contrapartida, escancarar um sistema prisional que fecunda uma política da morte sob ambientes desumanizantes e adoecedores. Além disso, observar mecanismos de emancipar o sujeito preso de modo que alcance a humanização necessária para exercer cidadania e ocupar espaços de melhoramento da sociedade a qual pertence.</p> <p> </p> <p> </p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/379O PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À VAQUEJADA2022-10-31T16:33:43-03:00Lorenna Novaes Ferraznovaesferrazlorenna@gmail.comAna Vitória Leandro Souzaanav.leandrosouza@gmail.comPlínio Pacheco Oliveirapliniopachecooliveira@gmail.com<ol> <li>Introdução: Os debates sobre a existência de fundamentos jurídicos para a vaquejada (uma manifestação cultural e desportiva que é típica na região Nordeste do Brasil) têm sido marcados por divergências quanto à existência de respaldo constitucional para tal prática. Com base em uma investigação bibliográfica e documental, o trabalho busca apresentar o percurso jurídico que conduziu à atual situação constitucional da vaquejada – essa prática, que era considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ter uma proteção constitucional por meio da emenda constitucional nº 96, de 2017 (emenda a qual incorporou, no texto da Constituição Federal brasileira de 1988, o § 7º do art. 225). Objetivo geral: apresentar a justificação da proteção constitucional à vaquejada, e, para tanto, serão contrapostas duas possibilidades interpretativas acerca dessa prática desportiva à luz da Constituição Federal do Brasil. Objetivos específicos: 1. Por um lado, a interpretação de que, por maior que seja o sentido cultural e econômico de tal prática, ela envolve maus tratos e danos físicos contra os animais; 2. Conferir a proteção jurídica à sua realização que é algo que expressa uma visão antropocêntrica do direito ambiental; 3. por outro lado, buscaremos apresentar argumentos que justificam a proteção constitucional da vaquejada – sobretudo, o argumento de que essa proteção é justificada em virtude do significado cultural e da elevada importância econômica que esse esporte tem especialmente no Nordeste do Brasil (segundo dados apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, neste ano o esporte rendeu mais de 600 milhões de reais e proporciona 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos, sendo assim, uma fonte fundamental de renda para milhões de famílias, principalmente na região do Nordeste brasileiro). Métodos: no presente estudo quantitativo, foi usado o procedimento de coleta de dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além da utilização de documentos bibliográficos para a análise crítica dessa temática. Resultados: A conclusão que foi obtida na investigação e que será apresentada na comunicação é de que a relevância cultural e econômica da vaquejada justifica a proteção que é estabelecida na Constituição Federal brasileira.</li> </ol>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/368O NASCIMENTO DO PROBLEMA: COMO A FALTA DE DEBATES E DISCUSSÕES ACERCA DO ABORTO FACILITA A PERPETUAÇÃO DO DELITO2022-10-26T18:22:04-03:00andrey barrosandreyb299@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> O debate acerca do aborto era visto como algo corriqueiro e racional pela população. As hipóteses de aborto legal (por estupro ou priorização da vida da gestante) eram plenamente compreendidas e aceitáveis quando ocorriam. Atualmente, o discurso abortivo passa por intensas represálias, desde o radicalismo ideológico ao discurso religioso feroz, tornando-se um tema avaliador da moral, e não sendo mais visto como um tema de políticas públicas. Atribuir o tema abortivo a julgamentos morais em debates resulta em um menor compreendimento da complexidade por trás do crime abortivo, além de evitar que certas melhorias ou manutenções possam ser feitas para que seus efeitos na sociedade venham a ser drasticamente reduzidos.<strong> Objetivo geral:</strong> A presente pesquisa pretende debater a relação existente entre as moralidades particulares que permeiam os discursos políticos e religiosos sobre o aborto e como eles podem influenciar o debate público, esvaziando o conteúdo público e infectando o debate com perspectivas particulares. <strong>Objetivos específicos:</strong> <strong>1. </strong>Demonstrar como formas de pensamento padronizadas contribuem para o avanço e incidência do crime abortivo no Brasil <strong>2. </strong>Elucidar como o entendimento da “raiz do crime” poderá auxiliar soluções viáveis para o crime, seus frutos e efeitos na sociedade <strong>3.</strong> Apresentar como soluções oriundas de um campo de debate racional são fatores essenciais para a redução do delito em tese. <strong>Método: </strong>O presente estudo tem metodologia qualitativa, baseando-se em legislações e artigos científicos para corroborar a tese, e quantitativa, através da pesquisa feita com os alunos da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF) a fim de exemplificar certos pontos abordados no estudo. <strong>Resultados esperados: </strong>Constata-se que o pensamento enraizado auxilia a perpetuação do delito abortivo, e uma exposição clara e racional de seus destaques podem levar a alternativas aplicáveis no ordenamento jurídico brasileiro e que reduzam a sua incidência e seus efeitos na sociedade.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/366UMA ANÁLISE DO DIREITO CONSTITUCIONAL URBANO E DA ARQUITETURA HOSTIL SOB A ÓTICA DA AÇÃO DO PADRE LANCELLOTI2022-10-23T15:37:50-03:00igor giovani de sa valgueiroigorvalgueiro@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> A arquitetura hostil aqui se entende por obras ou modificações arquitetônicas que são construídas especificamente para afastar ou impedir certos grupos, como moradores de rua, de utilizar lugares públicos, normalmente lugares de comercio ou centros nobres (LIMA, 2021). Esse termo foi popularizado inicialmente pelo repórter Ben Quinn em uma matéria ao jornal The Guardian em 2014, ao debater sobre obras de “ espinhos anti-mendigos” que apareciam na região inglesa da época, e ficou famoso no brasil no caso em que o padre Júlio Lancellotti se opôs a uma obra pública que instalava pedras embaixo de viadutos afim de expulsar aglomeração de moradores de rua. Ainda que seja arquitetura um aspecto de outra área de análise, O presente estudo busca analisar o conceito de arquitetura hostil, sob a ótica do direito constitucional, buscando avaliar sua validade e existência em frente aos conceitos constitucionais de desenvolvimento urbano e a garantia do acesso ao espaço público e as possíveis contradições que existem em contexto com esse tema buscando se existe violação de direitos fundamentais e constitucionais nessa pratica.<strong> Objetivo Geral:</strong> Promover uma análise minuciosa acerca da figura da arquitetura hostil sob o ponto de vista do direito constitucional e a possível violação da garantia de direitos fundamentais na aplicação desse tipo de abordagem urbana<strong>. Objetivos específicos:</strong> <strong>1.</strong> Abordar os principais aspectos principiológicos da questão do caráter constitucional do desenvolvimento urbano <strong>2.</strong> Fazer uma análise da legitimidade do uso da arquitetura hostil utilizando a ótica do caso Lancelloti em são Paulo e a discussão do projeto de Lei 488/21 <strong>3.</strong> Elaborar um estudo teórico a respeito do efeito social da arquitetura hostil no espaço urbano e os grupos as quais ela afeta direta ou indiretamente <strong>Método: </strong>O presente estudo tem metodologia qualitativa, já que se pretende produzir o estudo por análise do caso Lancelloti e do projeto de lei que discute a legitimidade da pratica.<strong> Resultados esperados: </strong>Percebe-se que a arquitetura hostil tende a existir como uma expressão pratica de exclusão de grupos sociais minoritários do espaço público social de forma higienista e excludente.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/385OS IMPACTOS DO MOVIMENTO FEMINISTA NOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES 2022-11-01T14:50:45-03:00ana beatriz cavalcantianabeatrizcavalcanti01@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> O debate acerca do papel desenvolvido pela mulher na sociedade, sua relação com seu próprio corpo e sua sexualidade está sempre em evidência, contudo, as notícias estão cada dia mais assustadoras e a insegurança jurídica está cada vez maior, quando direitos que tínhamos por garantidos começam a ser questionados novamente. Em tempos de tantas incertezas, é necessário lembrar a importância que um movimento como o feminismo pode ter sobre a sociedade e o quanto já foi conquistado através deste. É certo que ainda há muita desinformação sobre o que é o feminismo e acerca do que as mulheres que se dizem feministas defendem. O feminismo é que um movimento político e social que busca a conquista dos direitos civis das mulheres e, ao contrário do que muitos pensam, o movimento não defende a superioridade feminina e sim a igualdade de gênero, promovendo inúmeras ações para que esta equidade possa um dia se concretizar. Diante disso, esta pesquisa busca demonstrar que não obstante o longo caminho que deve ser percorrido pelas mulheres para que, de fato, se possa mudar sobretudo o pensamento acerca de sexualidade e o papel desenvolvido por estas, é indubitável que o feminismo proporcionou mudanças significativas na sociedade brasileira, assim como, na legislação, possibilitando um espaço para discussões que possam resultar novas transformações conforme novas necessidades surgem. <strong>Objetivo geral:</strong> Esclarecer a relação existente entre os movimentos feministas, e suas reivindicações, e as alterações legislativas referentes aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, tanto a nível nacional, quanto na seara do direito internacional, sobretudo os direitos humanos e fundamentais, bem como, sua influência na implementação de políticas públicas, na garantia de direitos civis, penais e processuais. <strong>Objetivos específicos: 1.</strong> Abordar os aspectos conceituais de feminismo, sexualidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos;<strong> 2.</strong> Realizar um apanhado histórico do movimento feminista até a atualidade; <strong>3.</strong> Discorrer sobre a importância do feminismo na concretização de direitos civis. <strong>Método:</strong> A presente pesquisa utiliza-se do método qualitativo, uma vez que, realiza-se através da análise de artigos científicos e livros como forma de observar qual influência o feminismo possuiu na garantia de direitos. <strong>Resultados esperados:</strong> Pretende-se demonstrar através deste projeto de pesquisa os aspectos conceituais e históricos acerca do feminismo e dos direitos sexuais e reprodutivos da s mulheres e as mudanças direitas proporcionadas por tal movimento social na garantia de direitos.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/375TRÁFICO DE DROGAS, DISCRICIONARIEDADE E PUNITIVISMO2022-10-28T16:18:40-03:00Rosênia Freire Rocharoseniafreire@gmail.comPedro Victor Ferreira Cavalcantepedrovcavalcante@gmail.comPedro Henrique Alves Santospedrohenriquealvessantosadv@gmail.com<p><strong>Introdução: </strong><span style="font-weight: 400;">O poder de punir estatal fundamenta-se a partir de um discurso que se anuncia como neutro e universal com vistas ao exercício de controle social por meio da racionalização teórica penal, operando, em algumas sociedades no ocidente processos de seletividade penal e reproduzindo assimetrias sociais. O sistema penal brasileiro é configurado a partir de uma experiência e perspectiva colonial de poder, por isso é necessário a a compreensão da relação entre estrutura social e construção da linguagem como efeito da sistematização penal a partir do olhar histórico, isto pode ser uma estratégia viável para corrigir e melhorar o funcionamento do sistema jurídico. O presente trabalho se dedica ao discurso jurídico de uma decisão em um processo que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, um homem de aproximadamente 28 (vinte e oito) anos, pardo, foi denunciado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343-2006. De maneira que, entendeu-se por desclassificação da conduta pela quantidade de enterpecente e dinheiro serem pequenas através do entendimento em Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim os meios de provas não são suficientes para confugurar a prática delitiva imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por isso podendo ser entendido como objeto para consumo. </span><strong>Objetivo</strong> <strong>Geral</strong><span style="font-weight: 400;">: a pesquisa terá como foco discutir a produção do discurso punitivista a partir desse julgado. </span><strong>Objetivos Específicos: </strong><span style="font-weight: 400;">1. Identificar elementos interdiscursivos constitutivos da decisão; 2.mapear as estratégias de representação dos atores sociais na superfície textual do objeto de análise; 3.discutir a relação entre os elementos interdiscursivos, as estratégias de representação dos atores e as antinomias jurídicas no discurso jurídico constitutivo da decisão </span><strong>Método: </strong><span style="font-weight: 400;">a pesquisa utilizará como método a</span> <span style="font-weight: 400;">Análise do Discurso Crítica (ADC) a partir da perspectiva de Norman Fairclough, ancorada na compreensão do Direito como prática social baseada na antinomia em Alan Norrie; para a análise serão articuladas as categorias interdiscursividade e representação dos atores sociais</span><strong> Resultados Esperados: </strong><span style="font-weight: 400;">contribuir para a ciência jurídica na elucidação do papel do Direito na transformação ou reprodução da sociedade, de seus problemas e soluções. </span><strong> </strong></p> <p><strong>Palavras chaves</strong><span style="font-weight: 400;">: </span><strong>tráfico de drogas; discricionariedade; punitivismo; antinomia;</strong></p> <p><br><br></p> <p><strong>Referências </strong></p> <p><span style="font-weight: 400;">BORGES, Juliana. </span><strong>Encarceramento em massa.</strong><span style="font-weight: 400;"> São Paulo: Sueli Carneiro; Editora Jandaíra, 2020.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Habeas Corpus nº </span><span style="font-weight: 400;"> 681.680 \SP, min Relator Rogério Schietti Cruz, julgado em 09\09\2021 </span></p> <p><span style="font-weight: 400;">NORRIE, Alan. </span><strong>Law and the beautiful soul</strong><span style="font-weight: 400;">. London-UK:The GlassHouse Press, 2005.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">FAIRCLOUGH, Norman. </span><strong>Discurso e mudança social</strong><span style="font-weight: 400;">. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">RAMALHO, Viviane; RESENDE, Viviane de Melo. </span><strong>Análise do discurso (para) crítica: o texto como material de pesquisa.</strong><span style="font-weight: 400;"> 2.ed.Campinas, SP: Pontes Editores, 2016.</span></p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/372DIREITO DO ENCARCERADO À RESSOCIALIZAÇÃO E AO NÃO CANCELAMENTO SOCIAL2022-10-28T15:49:50-03:00hellen rose souza diashellenjordao92@gmail.com<p><strong>Resumo</strong>: O presente estudo tem por <strong>finalidade objetiva geral</strong> identificar de que forma o direito do preso a ressocialização e ao não cancelamento social pode ser implantado, e, a <strong>finalidade objetiva específica em a)</strong> quais são as figuras responsáveis para que essa viabilização seja possível, e <strong>b)</strong> quais os instrumentos são necessários para essa finalidade. Para o delineamento do referido artigo, subsidiou-se mediante a seguinte <strong>questão norteadora</strong>: como os estigmas que a sociedade maneja para entender a condição do preso determinam as possibilidades de ressocialização? Adentra-se na exposição das <strong>teorias</strong> do estigma social e identidades deterioradas de Erving Goffman, seguindo com a apresentação do conceito do fenômeno pós-moderno a cultura do cancelamento social. No tocante ao <strong>método</strong>, foi feita a escolha de revisão de literatura com dados bibliográficos<strong>.</strong> No tocante <strong>as considerações finais</strong>, conclui-se que para que o encarcerado tenha de fato o direito à ressocialização, é necessária a verdadeira implementação das normas contidas na LEP e nas demais legislações apresentadas. Principalmente o que deve existir é a humanização no cumprimento das penas e uma transformação no sistema prisional com a participação dos poderes executivo e judiciário juntamente com a sociedade, para que atinja a finalidade de ressocialização do preso. O estudo contribui na compreensão que o estigma imposto pela sociedade determina as possibilidades de ressocialização, enquanto essa ainda for a maior responsável excludente de pessoas. É imprescindível que a sociedade compreenda a condição do preso, enquanto ser humano, merecedor de oportunidades. Faz-se necessário a tomada de conscientização, (ação + reflexão), um raciocínio para a sensibilidade humana, para compreender o sistema penitenciário, desvencilhar-se da cultura do cancelamento dos sujeitos inclusive após o cárcere, e dos estigmas impostos a esses sujeitos, enxergando o preso como cidadão portador de valores e direitos, sobretudo o de ressocializa-se.</p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Ressocialização. Cancelamento social. Estigma. Identidade deteriorada.</p> <p><strong>Referências</strong></p> <p>1.CARNELUTTI, Francisco. <strong>As Misérias do Processo Penal</strong>.3ª edição. São Paulo.Edijur.</p> <p> </p> <p>2.FOUCAULT, Michel. <strong>Vigiar e Punir.</strong> A história da violência nas prisões. 21. Ed. Petrópolis: Vozes, 1999.</p> <p> </p> <p>3.__________________. <strong>Microfísica do Poder</strong>. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 18ª Edição Graal, 2003. </p> <p> </p> <p>4.FREIRE . Phablo e SIMÕES. Rerika Anne da Silva. Ressoliazação e reconstrução da identidade, o desafio do sistema carcerário brasileiro: um estudo de caso. <a href="https://redib.org/Record/oai_articulo1221416-ressocializa%C3%A7%C3%A3o-e-reconstru%C3%A7%C3%A3o-da-identidade-o-desafio-do-sistema-carcer%C3%A1rio-brasileiro-um-estudo-de-caso">https://redib.org/Record/oai_articulo1221416-ressocializa%C3%A7%C3%A3o-e-reconstru%C3%A7%C3%A3o-da-identidade-o-desafio-do-sistema-carcer%C3%A1rio-brasileiro-um-estudo-de-caso</a>. Acesso em maio de 2022.</p> <p> </p> <p>5.GOFFMAN, E. <strong>Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada</strong>. LTC, 1981.</p> <p> </p> <p>6.GRECO, Rogério. <strong>Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade</strong>. São Paulo: Saraiva, 2011.</p> <p> </p> <p><strong>7.Lei de execução Penal</strong>. <strong>Lei</strong> nº 7210 de 11 de julho de 1984. <strong>BRASIL</strong>. Rio de Janeiro.</p> <p>MARQUES, Oswaldo H. D. <strong>Fundamentos da Pena.</strong> 2ª Ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.</p> <p> </p> <p>8.MIRABETE, Júlio Fabbrini. <strong>Execução Penal:</strong> Comentário a Lei 7.210. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2006.</p> <p> </p> <p>9.SANCHES, Mariana<strong>.O que é a 'cultura de cancelamento'</strong>. BBC. 25 de jul. de 2020. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/geral-53537542>. Acesso em: maio de 2022.</p> <p> </p> <p>10.SIPELLI, Wallace. <strong>O discurso de ódio nas redes sociais e os efeitos causados pela cultura do cancelamento</strong>. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6271, 1 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85074. Acesso em: mai. 2022.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/380Produção dogmática e paradigmas hermenêuticos no Direito2022-10-31T16:51:44-03:00Matheus Araújomatheus.henrique40@hotmail.comPhablo Freirephablo-freire@hotmail.comFelipe Britofelipeasfb@gmail.com<p><strong>Introdução</strong>: a produção dogmática jurídica implica o desenvolvimento de conceitos a serem sistematizados e instrumentalizados com vistas à produção de decisões no campo do direito para resolução de conflitos e controle social, de maneira que a compreensão dos processos de produção dos dogmas e seus aspectos subjacentes é de grande relevância não apenas para os operadores do direito como para toda a sociedade. <strong>Problema</strong>: discutir como os paradigmas hermenêuticos afetam a produção dogmática no Direito. <strong>Objetivo geral</strong>: discutir a relação entre a produção dogmática os paradigmas hermenêuticos e a Teoria Social do Discurso. <strong>Objetivos específicos</strong>: 1.apontar diferenças entre os paradigmas objetivista e subjetiva nas teorias hermenêuticas jurídicas; 2.delimitar o conceito de dogmática; 3. discutir o modo de produção dogmática em cada paradigma; 4.relacionar os modos de produção dogmática e o discurso jurídico. <strong>Método</strong>: O ensaio utilizará o método analítico, por meio do qual serão dissecados aspectos teóricos para elaboração de relações conceituais. <strong>Aporte teórico</strong>: Hermenêutica significa, tradicionalmente, teoria ou arte da interpretação e compreensão de textos, cujo objetivo precípuo consiste em descrever como se dá o processo interpretativo/compreensivo. Ainda em seu sentido tradicional, a hermenêutica comporta, além desse caráter teórico-descritivo, uma dimensão prescritiva, na medida em que, deste processo descritivo, procura-se estabelecer um conjunto mais ou menos coerente de regras e métodos para se interpretar e compreender corretamente os diversos textos que povoam o cenário cultural humano, seja no âmbito da arte (literatura, poesia etc.), seja no âmbito religioso (na interpretação dos textos sagrados), seja no âmbito jurídico (na interpretação dos textos de leis, decretos, jurisprudências etc.). Desse modo, temos por esboçados os três campos do conhecimento que irão se interessar, de maneira mais direta, pelos problemas hermenêuticos: a) a Filologia; b) a Teologia; c) o Direito. A hermenêutica jurídica, por sua vez procura dar conta da interpretação das normas jurídicas, fixando as regras para produção de seu sentido e alcance. A teoria social do discurso pretende conceituar o discurso como uma espécie de prática social, um modo intermediário entre as estruturas e a atuação dos atores sociais, O Direito se apresenta como uma das espécies de discurso através de seus modos parcialmente estáveis de produção de representações, interações e identificações (ordem do discurso jurídico). <strong>Resultados esperados</strong>: contribuir com as discussões teóricos no Direito acerca das práticas discursivas de produção dogmática de sentido jurídico.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/369BRANQUITUDE E ANÁLISE CRÍTICA DE DISCURSO (ACD)2022-10-27T15:05:49-03:00Pedro Henrique Alves Santospedrohenriquealvessantosadv@gmail.comMarcileide Ana da Silva Pereirapedrohenriquealvessantosadv@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong><span style="font-weight: 400;"> Conforme o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, oito em cada dez juízes no Brasil são brancos. Contudo, em contrapartida aos materiais e ações contra o racismo institucional promovidos pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), um grupo de 34 magistrados e magistradas publicou um ‘Manifesto pela Magistratura de Pernambuco’ afirmando uma ‘infiltração ideológica por causas sociais’ em detrimento da defesa da classe, declarando ainda os sentimentos de ‘indignação e desconforto’ causados nos associados. Assim, convém analisar a prática social discursiva articulada no Manifesto sob a lente teórica do pacto narcísico da branquitude proposta por Cida Bento. </span><strong>Objetivo geral: </strong><span style="font-weight: 400;">desvelar a prática social discursiva do ‘Manifesto pela Magistratura de Pernambuco’. </span><strong>Objetivos específicos: 1. </strong><span style="font-weight: 400;">apresentar os aspectos teóricos entre discurso, branquitude e o sistema judiciário brasileiro; </span><strong>2. </strong><span style="font-weight: 400;">identificar os aspectos interdiscursivos e as estratégias de representação dos atores sociais a partir da superfície textual do manifesto; </span><strong>3. </strong><span style="font-weight: 400;">compreender a prática social discursiva do manifesto a partir da articulação dos dados da análise com o aporte teórico. </span><strong>Método: </strong><span style="font-weight: 400;">no presente estudo qualitativo, do tipo estudo de caso e com propósito descritivo, será adotado como procedimento de coleta a seleção do ‘Manifesto pela Magistratura de Pernambuco’ publicado em 2021. Para o procedimento de análise, optou-se pela Análise Crítica de Discurso (ACD) na perspectiva de Norman Fairclough, valendo-se das categorias analíticas: interdiscursividade e representação de atores sociais. </span><strong>Resultados esperados: </strong><span style="font-weight: 400;">Contribuir com os estudos jurídicos críticos a partir da concepção do direito como prática social discursiva. </span></p> <p><strong>Palavras-chave: Branquitude; Análise Crítica de Discurso (ACD); Interdiscursividade; Representação de Atores Sociais.</strong></p> <p> </p> <p><strong>Referências bibliográficas</strong></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">BENTO, Cida. </span><strong>O pacto da branquitude.</strong><span style="font-weight: 400;"> São Paulo: Companhia das Letras, 2022. </span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. </span><strong>Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018</strong><span style="font-weight: 400;">. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a18da313c6fdcb6f364789672b64fcef_c948e694435a52768cbc00bda11979a3.pdf . Acesso em: 11 out. 2022.</span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">MORAES, Fabiana. </span><strong>Magistrados de PE abandonam associação em repúdio a webinário antirracismo.</strong><span style="font-weight: 400;"> Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/fabiana-moraes/2020/11/21/a-justica-e-cega-mas-nao-em-um-bom-sentido.htm?cmpid=copiaecola . Acesso em: 11 out. 2022. </span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">VIEIRA, Viviane; RESENDE, Viviane. </span><strong>ANÁLISE DE DISCURSO (PARA A) CRÍTICA: O Texto como Material de Pesquisa. </strong><span style="font-weight: 400;">2.ed. Campinas, SP: Pontes Editores, 2016.</span></p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/378GESTÃO PÚBLICA DE EXCELENCIA: Questionamentos acerca da [in]constitucionalidade da lei de Licitações (14.133/2021) 2022-10-30T17:26:35-03:00Clara Torres Valgueirovalgueiroclara526@gmai.comVeridiana Araújo de Oliveira vervv@gmail.comAmanda Mikaelly Diniz Rocha Rochaaseda@gmail.comLorenaa Novaes Ferraaaaz@gmail.comAna Vitória Leandro Souza SouzaSouazaSouza@gmail.comItala Cristina da Cruz Santos SantosSantos2Santos@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> Doutrina, Jurisprudência e Gestores Públicos há muito se considerava a necessidade de modernização das normas de licitações e contratações públicas. A lei n. 14.133/2021 surge para atender tal demanda de reestruturação do modelo praticado desde a última legislação vigente (lei n. 8.666/1993), marcada pelo excesso de formalismo procedimental configurado por inúmeras emendas legais ao texto original da lei, derivando a crescente necessidade pela atualização. Ocorre, no entanto, que a lei de 2021 suscitou em muitos pontos de seu texto, questionamentos sobre sua compatibilidade constitucional. <strong>Objetivo</strong> <strong>Geral: </strong><em>discutir </em> as inovações da lei n. 14.133/2021 à luz dos debates sobre sua [in]constitucionalidade normativa. <strong>Objetivos Específicos: </strong><em>1</em>. <em>identificar</em> os fragmentos normativos apontados como eivados de inconstitucionalidade; <em>2</em>. <em>Analisar </em> os argumentos de [in]constitucionalidade de cada fragmento apontado; 3.<em>discutir</em> as potencialidades inovadoras da lei n.14.133/2021. <strong>Teoria e Método</strong>: o presente trabalho irá articular teorias constitucionais (controle de constitucionalidade) e administrativas (escolha pública) para realiar uma leitura dos resultados obtidos a partir da aplicação do método dogmático/analítico sobre a lei de 2021. <strong>Resultados Esperados: </strong>Com a reunião de elementos disponíveis na literatura, pretende-se contribuir com a compreensão da legislação administrativa no tocante à sua compatibilidade constitucional.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/387AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS ACERCA DA ANTIVACINAÇÃO INFANTIL2022-11-01T23:30:41-03:00Millena De Assisassismillena11@gmail.comPhablo Freirephablo-freire@hotmail.com<p><strong>Introdução: </strong>A vacinação no Brasil teve início a partir do seu marco histórico em 1904 com a Revolta da Vacina. Nesta época, o processo de imunização foi implantado no país de maneira compulsória com o objetivo de imunizar a sociedade que sofria de varíola. O método autoritário adotado foi responsável por criar no imaginário social das pessoas, representações aversivas acerca da imunização vacinal. O ato de vacinação é cientificamente seguro e necessário para a manutenção da saúde pública. Sendo assim, a não imunização pode ser desastroso, culminando no aumento da morbimortalidade de crianças, adolescentes e população adulta, além de o reaparecimento de doenças consideradas sob controle ou extintas, consolidando um retrocesso na saúde pública. Atualmente o movimento da antivacinação ganha força, A sua origem está ancorada em representações aversivas, distorção das informações concernentes ao objeto representado que se acentua e reverbera com o suporte das redes sociais.<strong> Objetivo Geral:</strong> Identificar as representações sociais que levam ao movimento da antivanação para o público infantil. <strong>Objetivos específicos:</strong> 1. Analisar acerca da imunização vacinal infantil, caracterizando o tipo de conhecimento socialmente elaborado, assim como os códigos, as regras e os valores que são compartilhados. 2. Apreender os sentidos da antivacinção no público infantil. 3. Identificar os processos de objetivação e ancoragem dos sentidos partilhados. 4. discutir o conteúdo representacional a partir das teorias selecionadas para a pesquisa. <strong>Método: </strong>Os participantes da pesquisa serão selecionados a partir de critérios de inclusão e exclusão, sendo os primeiros: pais ou responsáveis por crianças assistidas pela Unidade Básica de Saúde; qualquer um dos gêneros; e crianças em idade incluída no programa nacional de imunização; e os segundos, serão desconsiderados os sujeitos que não atendam os requisitos de inclusão. O fechamento da amostra se dará pelo critério de saturação teórica. A coleta de dados será realizada por meio do uso de entrevistas semi-estruturadas. <strong>Resultados esperados: </strong>Conhecer as representações sociais para ajudar a traduzir o modo como se dá a relação dos sujeitos com a realidade, sendo assim, é possível compreender o que o conhecimento partilhado entre as pessoas que fazem com que a vacinação infantil não seja efetuada em tempo oportuno. Como isso, os profissionais de saúde e os demais órgãos responsáveis pela imunização das crianças poderão atual de maneira a reverter o cenário atual.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/381PREVALÊNCIA DE TRANSTORNOS ALIMENTARES EM ADOLESCENTES: REVISÃO SISTEMÁTICA.2022-10-31T17:15:37-03:00Patricia Francisca de Souza Leitepatriciasouzaaa123@gmail.com<p>Introdução: Transtornos Alimentares (TA) são considerados quadros psiquiátricos<br>associados a alterações comportamentais, emocionais ou até fisiológicas. São marcados<br>pelos distúrbios do comportamento alimentar, associados à distorção da imagem corporal.<br>A prática e comportamentos alimentares errôneos entre adolescentes vem crescendo<br>atualmente, uma vez que a mídia impõe padrões de beleza relacionados a extrema<br>magreza. Os TA mais expostos na literatura são a bulimia nervosa (BN), a anorexia<br>nervosa (AN), e o transtorno da compulsão alimentar (TCA). Tendo como principais<br>características as alterações no comportamento alimentar, insatisfação da imagem<br>corporal e controle excessivo do peso. Deste modo o presente estudo busca apresentar em<br>linhas gerais, quais comportamentos podem ser influência no desenvolvimento de<br>transtornos alimentares em adolescentes, analisando o que é o transtorno alimentar e quais<br>possíveis fatores levam a ocorrência do mesmo, além de, discutir o papel do profissional<br>nutricionista frente as condutas diante de transtornos alimentares. Objetivo geral:<br>Identificar a prevalência Transtornos Alimentares em adolescentes e seus possíveis fatores<br>de risco. Objetivos específicos: 1. Discutir os fatores de risco apresentados nos artigos<br>selecionados; 2. Analisar a prevalência dos diferentes transtornos alimentares nos<br>adolescentes. 3. Discutir o papel do profissional nutricionista na avaliação dos transtornos<br>alimentares. Metodologia: Esta pesquisa trata-se de um estudo de revisão sistemática da<br>literatura, que vem sendo realizada através base de dados Pubmed e SciELO. Foram<br>encontrados artigos ao utilizar o descritor: “Transtorno Alimentar”. Para filtrar e diminuir<br>a quantidade de artigos encontrados, foram escolhidos alguns critérios de delimitação,<br>tais como, artigos publicados no idioma Português, artigos publicados nos últimos 5 anos<br>e artigos com foco nos adolescentes. Em seguida será feita a leitura dos resumos destes<br>para exclusão dos que não se encaixarem na temática central do estudo e seleção dos<br>artigos finais. Discussão teórica: A American Dietetic Association em 2011 declarou que<br>os transtornos alimentares (TA) são caracterizados como distúrbios psiquiátricos que<br>causam prejuízos biopsicossociais com elevado risco de morbidade e morbimortalidade<br>na população. Têm base multifatorial, como predisposições genéticas, socioculturais e<br>vulnerabilidades biológicas e psicológicas (apud. MENON, et al. 2019). Dentre os TA<br>mais comuns, podem-se destacar a bulimia nervosa, anorexia nervosa o transtorno da<br>compulsão alimentar periódica (PRISCO, et al, 2013). A participação dos profissionais<br>de saúde, de modo especial, do nutricionista é de extremo destaque para promoção de<br>hábitos saudáveis e para acabar com comportamentos inadequados (ALBINO;<br>MACEDO, 2014). A abordagem nutricional nos TA, além da meta nos alimentos, tem<br>como intuito principal o aconselhamento nutricional, tendo e consideração as percepções<br>e pensamentos do indivíduo em relação aos seus hábitos alimentares (ALVARENGA,<br>SCAGLIUSI; 2010). Considerações finais: Faz-se necessário o aprofundamento em<br>novas pesquisas e estudos para discussão sobre a prevalência dos TA em adolescentes, o<br>impacto e esclarecimento das consequências dos TA, assim como a condução precisa do<br>profissional nutricionista e toda equipe multidisciplinar envolvida.<br>Palavras-chave: Transtorno Alimentar, Adolescentes, Fatores de risco, comportamento</p> <p>alimentar.<br>Referências:<br>ALBINO, E. B. da S.; MACÊDO, E. M. C. Transtornos alimentares na adolescência: uma revisão de<br>literatura. Rev. Veredas, v. 7, n. 1, 2014.<br>ALVARENGA, M. dos S.; SCAGLIUSI, F. B. Tratamento nutricional da bulimia nervosa. Rev. Nutr.<br>2010; 23:907-18.<br>PRISCO, A. P. K.; ARAÚJO, T. M.; ALMEIDA, M. M. G.; SANTOS, K. O. B.Prevalência de transtornos<br>alimentares em trabalhadores urbanos de município do Nordeste do Brasil. Ciênc. saúde coletiva. 2013;<br>18(4): 1109-1118.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/388INFLUÊNCIA DE FATORES EMOCIONAIS SOBRE A PRESSÃO ARTERIAL EM MULHERES HIPERTENSAS2022-11-01T23:34:03-03:00Millena De Assisassismillena11@gmail.comPhablo Freirephablo-freire@hotmail.com<p><strong>Introdução</strong>: A Hipertensão Arterial Sistêmica é um dos principais fatores de risco cardiovascular. Essa condição clínica é caracterizada pelos níveis de pressão arterial sistólica persistentemente iguais ou acima de 140 mmHg e/ou níveis de pressão arterial diastólica persistentemente iguais ou acima de 90 mmHg. A hipertensão representa um grave problema de saúde pública e possui alta prevalência em quase todos os países. Essa doença aumenta progressivamente com a idade, tendo uma prevalência na população brasileira adulta entre 15% e 20%. Como consequências, pode desencadear complicações graves a alguns órgãos (coração, cérebro, rins e vasos sanguíneos), comorbidades que consistem em complicações da hipertensão já diagnosticada. Os aspectos neurobiológicos justificam a correlação existem entre o funcionamento do sistema nervoso, as emoções e a hipertensão arterial. <strong>Objetivo Geral: </strong>Analisar a influência e consequência dos fatores emocionais sobre a pressão arterial em mulheres hipertensas a partir de uma revisão de literatura. <strong>Objetivos específicos: </strong>1. Refletir acerca de como a pressão arterial em mulheres é descrita na literatura; 2. Identificar a relação que existe entre os distúrbios emocionais e o funcionamento do sistema cardiovascular; 3. Associar os distúrbios emocionais com o agravamento no quadro hipertensivo.<strong>Método: </strong>A metodologia utilizada como estratégia foi buscar de fontes bibliográficas, para tal, realizou-se um levantamento através de plataformas digitais como Scielo, Bireme e PubMed. Sendo utilizados como critérios de inclusão: artigos publicados nos últimos 5 anos, artigos completos, mulheres na faixa etária de 20 a 60 anos. Critérios de exclusão: serão desconsiderados os sujeitos que não atendam os requisitos de inclusão. As fontes serão analisadas por meio do método analise do conteúdo. Os dados que serão colhidos com a finalidade de identificar a relação da influência e possíveis consequência dos fatores emocionais sobre a pressão arterial em mulheres hipertensas, e assim chegar a um resultado final. Tratando-se de um estudo descritivo transversal. <strong>Resultados Parciais: </strong>Os resultados mostram uma relação direta entre as questões neurológicas e o aumento dos níveis pressóricos. Quando o indivíduo passa por alguma situação emergência, o sistema nervoso central tem como mecanismo preparar o organismo para a ação por através da elevação da pressão arterial, frequência cardíaca e respiração. O coração reage prontamente por alguns momentos e desencadeia respostas fisiológicas através de batidas aceleradas e em descompasso, para voltar, em seguida, à normalidade. Além disso, quando o quadro se repete com muita frequência, o coração torna-se mais sensível, podendo sofrer alterações irreversíveis, a pressão elevada com o tempo e a frequência dos estímulos de forma repetida ocasiona o espessamento da camada muscular do vaso e essa hipertrofia vascular torna o vaso hiper-responsivo, com elevação da pressão arterial. Estudo comprova uma incidência maior no público feminino, pois apresentam mais desordens mentais, tais como ansiedade, depressão, desordens somáticas, distúrbios alimentares e demais comorbidade psiquiátrica.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/377Violência Obstétrica e o Desenvolvimento do Baby blues no puerpério: Uma Revisão de Literatura2022-10-30T11:16:11-03:00Analice Maria da Conceição Nogueiraanalicenogueira786@gmail.comEmmanuelle alves Santosemmanuelle_alves01@hotmail.comVitória Celeste Pereira de Barros vitoriacelestepb@gmail.comAriadne Clímaco Ferreira da Silvaariadneclimacofdasilva@gmail.comBianca Joyce da Silva Santosbiancajoycedasilvasantos@gmail.comMariana Barros Leal Silvamaribarrosleal@gmail.comIsadora Aynne Torres dos Santosisadoratorressantos16@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> A gravidez é um período caracterizado por mudanças fisiológicas, físicas e psicológicas que ocorrem na mulher, as quais perduram normalmente toda a gestação e se estendem até o fim do puerpério (compreende os 45 dias do pós-parto), de acordo com Campos e Féres-Carneiro (2021). Historicamente, o parto é conhecido como uma fase guiada pelas funções fisiológicas da mulher em que as parteiras seguiam o plano orgânico sem as intervenções externas utilizadas nos dias atuais, como a episiotomia, manobra de clister e infusões de hormônios para indução. Atualmente, no momento do parto, tem-se observado uma tendência às práticas cirúrgicas, onde parturientes perdem autonomia sobre o seu corpo, tornando-se vulneráveis às violências obstétricas. Conforme a <em>Ley Orgánica Sobre el Derecho de las Mujeres a una Vida Libre de Violência</em> (2007), tais violências são caracterizadas pelas violações físicas, realização de procedimentos desnecessários e sem consentimento da gestante, além da ruptura dos direitos da paciente como a aplicação de uterotônicos, proibição do acompanhante e exame do toque repetitivo, resultando em um ambiente potencializador para o desenvolvimento do <em>Baby blues</em>. Segundo Bass & Bauer (2018), o <em>Baby blues </em>é definido r uma melancolia materna, em que não há rejeição da mãe com o bebê, e que abrange as duas primeiras semanas do pós-parto, gerando sintomas como alterações do humor, padrão de sono e apetite, ansiedade e crises de choro. <strong>Objetivo geral: </strong>Discutir a relação das violências obstétricas com o desencadeamento do <em>Baby blues </em>na literatura especializada. <strong>Objetivos específicos:</strong> Citar o que é o <em>Baby blues</em> e quais fatores influenciam no seu desenvolvimento; Relacionar quais são as principais formas de violência obstétrica; e Analisar a correlação existente entre a prática de violência obstétrica e o desenvolvimento de problemas psicológicos na mulher durante o puerpério. <strong>Método:</strong> Esta pesquisa se enquadra na modalidade de estudo de revisão sistemática, realizada através do levantamento bibliográfico de materiais secundários publicados nos últimos cinco anos e disponibilizados nas bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Foram utilizados os descritores: “Violência Obstétrica”, “Baby Blues” e “Consequências no puerpério” tendo como resultado a análise de 11 artigos.<strong>Resultados</strong>: Observou-se que dois artigos trouxeram como temática central o <em>Baby blues</em>; dois artigos discorreram sobre o puerpério; e sete artigos abordaram as violências obstétricas de forma geral e na percepção das parturientes. Juntos, os artigos trazem dados que reforçam a influência das violências obstétricas no desenvolvimento do <em>Baby blues</em>. <strong>Conclusões: </strong>Foi possível identificar, nos estudos analisados, que os acontecimentos vivenciados no parto influenciam diretamente nos sentimentos que se apoderam da parturiente nas primeiras semanas do pós-parto. Nesse panorama, os partos onde estão presentes as violências obstétricas impactam o emocional da mãe, aumentando os riscos de desenvolvimento do <em>Baby blues,</em> uma vez que essas práticas intensificam a ideia de incapacidade, melancolia e medo na puérpera. Por fim, como limitações, destacou-se a ausência de pesquisas com enfoque no <em>Baby blues</em> e que visem difundir o conceito, especialmente para as mulheres que passam por esse processo sem ter a consciência do que se trata.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/383A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS: CONTRIBUIÇÕES PARA O BEM-ESTAR SUBJETIVO. 2022-11-01T09:58:01-03:00Vitor Ricardomcvitorricardo@gmail.comJosefa Eugênia eugenia.tenoriotavares@gmail.comIvia Gabriellaiviagleal@gmail.com<p><strong>Introdução:</strong> A prática de atividades físicas tem se tornado de extrema importância para a saúde do ser humano e a cada dia que passa pesquisadores vem relacionando através de pesquisas científicas o bem-estar causado por essas práticas a saúde mental do sujeito. <strong>Objetivo geral:</strong> O objetivo dessa pesquisa é buscar artigos relacionados a temática apresentada, analisar as pesquisas nacionais e apresentar a relação existente entre a prática de atividades físicas e o bem-estar subjetivo do sujeito. <strong>Objetivos específicos: </strong>Investigar fatores que possam relacionar a prática de atividades físicas e a felicidade. <strong>Métodos:</strong> Para esse propósito será realizada uma revisão de literatura do tipo sistemática, de abordagem qualitativa, feito no Portal de Periódicos CAPES e BVS, utilizando cinco tipos de descritores para realizar as escolhas dos artigos. Prezando pela relação do bem-estar subjetivo e da atividade física. <strong>Resultados parciais: </strong>Trazer uma relevância cientifica e social, sendo capaz de proporcionar direcionamentos a prática de atividades físicas e o bem-estar subjetivo do sujeito no âmbito da saúde.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/389A DEPENDÊNCIA EMOCIONAL E O IMPACTO NA SAÚDE MENTAL DE MULHERES2022-11-02T21:17:45-03:00gilberto limabeto_lima30@yahoo.com.brIris Fernanda Meneses Freire Freiraqwwe@gmail.comJoão Batista AndradeAndraaaaade23@gmail.comMarília dos Santos SoaresSoaraaaes@gmail.comEloisa Sanará L. Leite BarrosBarraaaos@gmail.comVanessa B. Cavalcante dos SantosSant2222os@gmail.comJussara Rafaela dos Santos juassarafreire@gmail.com<p>Introdução: a dependência emocional vivenciada por muitas mulheres na construção de suas relações, sejam elas familiares, ou, de cunho afetivo/amoroso, têm fortes impactos na saúde mental das mesmas. Estes impactos são em sua grande maioria eminentemente negativos. As consequências desses modos de relacionamento não se restringem à mulher, atingem do mesmo modo a quem com elas se relacionam. Problema: discutir como se constrói a dependência emocional nas vivências da mulher e como este fenômeno atinge a sua saúde mental. Objetivo geral: discutir de que modo se constroem os relacionamento com características de dependência afetivas em mulheres e os impactos que esses modos de relacionamento exercem sobre a saúde mental das mesmas e das pessoas envolvidas. Objetivos específicos: 1. investigar como se formam as relações com características de dependência afetiva nas mulheres; 2. Investigar como essas formas de relações impactam na saúde mental de mulheres.3 investigar como as relações de dependência vivida por mulheres atinge a quem com ela vive, seja em relacionamentos amorosos ou de outra natureza. Método: trata-se do método analítico descritivo no qual serão levantados os aspectos teóricos das formas de relacionamento com formato de dependência os quais serão analisados e discutidos juntos às atividades desenvolvidas no grupo de extensão curricularizada. Aporte teórico: O amor é um afeto muito poderoso que atravessa todas as relações humanas. É simultaneamente um afeto é um sentimento e devido a sua força e importância tornou-se ao longo da história da humanidade objeto de estudo de diversos saberes. Filosofia, medicina, artes afins e a própria psicologia interessam-se pelo tema uma vez que os sentimentos amorosos têm formas distintas de aparição. De afeto transforma-se em sentimento que, para a psicologia, pode assumir a variação de paixão. Nesse contexto Bornstein e Cecero (2000) propõe que uma relação de dependência pode ser definida por quatro elementos: motivacional, afetivo, comportamental e cognitivo. Cada u m desses elementos sistematizam o modo como ocorre ou se formam as relações de dependência. Sendo assim a dependência emocional pode ser caracterizada como “como um padrão crônico de demandas afetivas insatisfeitas, que buscam ser atendidas através de relacionamentos interpessoais caracterizados por um apego patológico” BUTION e WECHSLER(2017) que via de regra tem início na infância se estendendo por toda a vida adulta; está para além da relações familiares e tende a assumir padrões psicopatológico como: dependência extrema do outro, depressão e transtornos de personalidades. As consequências negativas dessas formas de relacionamento não se restringem à mulher, podendo desse modo alcançar com sintomatologia negativas quem com ela se relaciona. Resultados esperados: Discutir as formas de relacionamento com caráter de dependência afetiva, explorando as consequências para a saúde mental de mulheres que apresentam esse padrão afetivo e comportamental, assim como as consequências para a saúde mental de seus pares.</p>2022-12-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Fórum Regional de Pesquisa e Intervenção (FOR-PEI)