CRIMES DE HOMICÍDIO NO TRÂNSITO
DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?
Palavras-chave:
Crime; Trânsito; Embriaguez; Lesão; Homicídio.Resumo
A Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como “Lei Seca”, alterou os dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, inovando, principalmente, nas disposições dos arts. 302 e 303. Desde sua vigência, não foi mais possível a suspensão condicional do processo e o arbitramento de fiança pelo delegado de polícia, nos crimes de lesão corporal e homicídio, ambos relacionados a embriaguez ao volante, em decorrência do aumento das respectivas penas. No entanto, essa penalidade se refere aos atos considerados culposos. Na prática, os magistrados devem observar os casos concretos, visto que o homicídio ou a lesão corporal, resultantes da embriaguez ao volante podem resultar de uma conduta dolosa. Em vista desses aspectos, o presente artigo abordará o tipo penal dos crimes de homicídio e lesão corporal resultantes da embriaguez ao volante, analisando a efetividade da “Lei Seca” e a atuação do Judiciário, além de verificar se as qualificadoras trazidas pela nova legislação conseguem dar a sociedade a sensação de justiça.
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