O CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA MENORES DE IDADE: O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA MAIORIDADE DA VÍTIMA
Resumo
Esta produção objetiva a análise da prática do crime de tortura perpetrado contra uma vítima menor de idade, visando demonstrar que, neste caso, a prescrição somente deverá correr após o ofendido atingir a maioridade. Isto pois, há certa mudez jurídica por parte destas vítimas, haja vista que, geralmente, os seus algozes são os seus responsáveis legais, decorrendo disto o fato de que as vítimas tendem a permanecer em silêncio. Diante deste desafio, imperioso foi analisar a legislação acerca da matéria, pontualmente como a tortura é disciplinada nos tratados internacionais, além do Direito interno; ademais, foi necessário analisar o instituo penal da prescrição, e o princípio da Proteção integral da criança e do adolescente, a fim de verificar como estes se relacionam com o crime de tortura, objetivando compreender os elementos que norteiam a tese sustentada neste trabalho. Para tanto, foi utilizada uma pesquisa bibliográfica desenvolvida mediante uma contraposição de ideias sobre o tema. Diante desta análise foi possível concluir que, especialmente à luz da proteção integral da criança e do adolescente, se deve modificar o momento de início para a contagem do prazo prescricional quando a ocorrência do delito de tortura tiver como vítima um menor de idade.
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