INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO SOCIAL
Resumo
Diante da má-distribuição de renda e da desproporcionalidade na arrecadação tributária, faz-se pertinente compreender possíveis soluções, a fim de atender os objetivos basilares da Constituição da República Federativa de 1988, como a redução das desigualdades sociais. Desse modo, o Imposto sobre Grandes Fortunas corresponde a uma proposta constitucionalmente acolhida, mas nunca instituída mediante o devido processo legislativo. Sendo assim, o presente artigo tem por finalidade vislumbrar estas questões em consonância com prováveis motivos para que o IGF não tenha sido contemplado até o presente momento, considerando-se, portanto, o único imposto federal ainda não instituído.
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