INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO SOCIAL

Autores

  • Leonardo Barreto Ferraz Gominho Facesf
  • Mariana Facesf

Resumo

Diante da má-distribuição de renda e da desproporcionalidade na arrecadação tributária, faz-se pertinente compreender possíveis soluções, a fim de atender os objetivos basilares da Constituição da República Federativa de 1988, como a redução das desigualdades sociais. Desse modo, o Imposto sobre Grandes Fortunas corresponde a uma proposta constitucionalmente acolhida, mas nunca instituída mediante o devido processo legislativo. Sendo assim, o presente artigo tem por finalidade vislumbrar estas questões em consonância com prováveis motivos para que o IGF não tenha sido contemplado até o presente momento, considerando-se, portanto, o único imposto federal ainda não instituído.

Biografia do Autor

Mariana, Facesf

Bacharela em Direito pela Facesf.

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Publicado

2023-06-27

Como Citar

Gominho, L. B. F., & Carvalho, M. G. N. de. (2023). INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO SOCIAL. Revista Jurídica Facesf, 4(2), 32–49. Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/294

Edição

Seção

Artigos