REFORMA TRABALHISTA
IMPLICAÇÕES NO DIREITO DA MULHER
Resumo
O presente artigo busca refletir acerca das principais alterações provocadas pela reforma trabalhista - Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, peculiarmente no que se refere aos artigos 394-A, que dispõe sobre atividades insalubres em diferentes graus, a serem realizadas por mulheres durante o período de gestação. Também busca avaliar o artigo 461, § 6º, que institui multa ao empregador que discriminar o empregado em razão do sexo, no que tange à fixação do salário, quando presente a mesma função, na mesma empresa, com as mesmas condições empregatícias. Analisa-se a revogação do artigo 384 que estabelecia o direito da mulher a usufruir 15 minutos de intervalo antes das horas extras. Constata-se que as referidas alterações trouxeram benefícios, já que aumentaram as chances de contratação formal das mulheres em diversos postos de trabalho, além do estímulo à homogeneização de salários entre homens e mulheres que ocupem a mesma função na mesma empresa, através da fixação da multa para aqueles que desrespeitarem a norma prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Concluiu-se que, apesar das alterações, e da legalização de novas modalidades de emprego, possibilitando a flexibilização da jornada de trabalho, com as atividades domésticas realizadas, na maior parte, pelas mulheres, ainda há muito há se evoluir no que se refere ao trabalho da mulher.
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