DIREITO INDÍGENA NO “NOVO” CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E A DESCOLONIALIDADE

Autores

  • Willian de Melo Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a abordagem e o tratamento dado ao direito indígena nas mais recentes Constituições da América Latina, relacionando o denominado Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano e a ideia de descolonialidade. Nesse sentido, busca-se primeiramente apresentar um panorama histórico do continente quando da chegada dos primeiros europeus e o processo de exclusão característico da relação metrópole-colônia, a qual também se reflete na relação havida entre o direito moderno, de origem estatal, e o direito indígena. Também serão analisadas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como a influência que exerceram sobre as mais recentes constituições latino-americanas, bem como o tratamento dado por estas constituições ao direito e à justiça indígena. Por fim, busca-se estabelecer a relação entre modernidade e colonialidade, bem como a importância das novas Constituições latino-americanas para a construção de uma ordem jurídica multicultural e descolonizada.

Palavras chave: Direito Constitucional. Pluralismo jurídico. Justiça indígena. Giro descolonial.

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Publicado

2023-06-27

Como Citar

de Melo, W. (2023). DIREITO INDÍGENA NO “NOVO” CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E A DESCOLONIALIDADE. Revista Jurídica Facesf, 4(2), 7–18. Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/310

Edição

Seção

Artigos