DIREITO INDÍGENA NO “NOVO” CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E A DESCOLONIALIDADE
Resumo
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a abordagem e o tratamento dado ao direito indígena nas mais recentes Constituições da América Latina, relacionando o denominado Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano e a ideia de descolonialidade. Nesse sentido, busca-se primeiramente apresentar um panorama histórico do continente quando da chegada dos primeiros europeus e o processo de exclusão característico da relação metrópole-colônia, a qual também se reflete na relação havida entre o direito moderno, de origem estatal, e o direito indígena. Também serão analisadas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como a influência que exerceram sobre as mais recentes constituições latino-americanas, bem como o tratamento dado por estas constituições ao direito e à justiça indígena. Por fim, busca-se estabelecer a relação entre modernidade e colonialidade, bem como a importância das novas Constituições latino-americanas para a construção de uma ordem jurídica multicultural e descolonizada.
Palavras chave: Direito Constitucional. Pluralismo jurídico. Justiça indígena. Giro descolonial.
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