DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO EMERGENCIAL DE CONDUTAS NO BRASIL

Autores

  • Flawbert Farias Guedes Pinheiro FACESF
  • Paulo Victor Pires de Oliveira FACESF

Palavras-chave:

Direito Penal; Criminalização; Mídia; Direito Penal Midiático.

Resumo

O presente trabalho visa abordar o contexto da criminalização de condutas em caráter de emergência dentro do Direito Penal Brasileiro, abordando, em linhas gerais, o contexto de atuação do Estado na manutenção da harmonia social e sua consequente égide de desenvolvimento. A criminalização de condutas de forma emergencial se dá em decorrência de uma pressão midiática, onde a repercussão social das condutas de um indivíduo influi diretamente no sistema penal vigente, tendo em vista que a conduta a ser tratada dentro do Direito Penal ganhou a repercussão em questão devido ao sensacionalismo trabalhado dentro da mídia. Assim, temos que a criminalização de condutas mediante a pressão popular e midiática vai de encontro aos princípios e interesses do Direito Penal. Deste modo, esta cultura de espetáculo criminal deve ser coibida e desencorajada, tendo em vista a harmonia social e a manutenção das liberdades individuais dos cidadãos e a garantia de seus direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Paulo Victor Pires de Oliveira, FACESF

Graduando em Direito pela Faculdade De Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

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Publicado

2021-12-18

Como Citar

Farias Guedes Pinheiro, F., & Oliveira, P. V. P. de . (2021). DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO EMERGENCIAL DE CONDUTAS NO BRASIL. Revista Jurídica Facesf, 3(2), 38–49. Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/40

Edição

Seção

Artigos