DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO EMERGENCIAL DE CONDUTAS NO BRASIL
Palavras-chave:
Direito Penal; Criminalização; Mídia; Direito Penal Midiático.Resumo
O presente trabalho visa abordar o contexto da criminalização de condutas em caráter de emergência dentro do Direito Penal Brasileiro, abordando, em linhas gerais, o contexto de atuação do Estado na manutenção da harmonia social e sua consequente égide de desenvolvimento. A criminalização de condutas de forma emergencial se dá em decorrência de uma pressão midiática, onde a repercussão social das condutas de um indivíduo influi diretamente no sistema penal vigente, tendo em vista que a conduta a ser tratada dentro do Direito Penal ganhou a repercussão em questão devido ao sensacionalismo trabalhado dentro da mídia. Assim, temos que a criminalização de condutas mediante a pressão popular e midiática vai de encontro aos princípios e interesses do Direito Penal. Deste modo, esta cultura de espetáculo criminal deve ser coibida e desencorajada, tendo em vista a harmonia social e a manutenção das liberdades individuais dos cidadãos e a garantia de seus direitos fundamentais.
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Copyright (c) 2021 Revista Jurídica Facesf ISSN 2763-7999
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