ESTUPRO VIRTUAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DO PROJETO DE LEI Nº 1.891/2023 E A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA NORMA PENAL BRASILEIRA
Palavras-chave:
Crimes Contra a Dignidade Sexual; Estupro na Modalidade Virtual; Estupro; Vítimas; Tecnologia;Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o Projeto de Lei nº 1.891/2023, apresentado pela Deputada Federal Renata Abreu, que tem por intuito alterar os artigos 213 e 217-A do Código Penal brasileiro, alteração esta que tem fundamentação ao enfrentamento dos delitos com cunho sexual que se expandem no ciberespaço, responsabilizando agentes que venham a executar condutas que violem a honra, dignidade, imagem, patrimônio, entre outros bens jurídicos das vítimas. Nesse contexto, o presente artigo discute a seguinte problematização: a promulgação do Projeto de Lei nº 1.891/2023, o qual pretende a alteração do Código Penal para incluir o delito de estupro virtual em nosso ordenamento jurídico, é necessária ao combate das práticas de violência à dignidade sexual no ciberespaço? Com a evolução humana e tecnológica, o Código Penal brasileiro tem muito que se modernizar. Sendo assim, o legislador deverá analisar casos que com frequência ocorrem no dia a dia na sociedade, buscando aprimorar normas que se enquadram ao combate de ações aos crimes de violência à dignidade sexual na modalidade virtual. A internet é uma grande arma para aqueles que buscam atacar outrem, onde os crimes físicos saem da esfera real e vinculam ao âmbito virtual, portanto, a promulgação do Projeto de Lei nº 1.891/2023 ocasionará segurança jurídica para as vítimas e aos inúmeros ilícitos que assim estão a cada dia evoluindo e prejudicando muitos usuários. Este presente artigo foi desenvolvido através do método qualitativo.
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