https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/issue/feed Revista Jurídica Facesf 2025-11-13T08:34:54-03:00 ANA ROSA BRISSANT DE ANDRADE LUSTOSA anarosabrissant@outlook.com Open Journal Systems <p>A <strong>Revista Jurídica Facesf ISSN 2763-7999</strong>, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito da FACESF, publica semestralmente, em seus números, trabalhos jurídicos na forma de artigos, resenhas e traduções, nas linhas editoriais <strong>“Direito, cultura e sociedade” </strong>e<strong> "Direito Penal, Processual Penal e Política Criminal"</strong>, pertinente à linha de pesquisa: 1) Direito Público.</p> https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/461 SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE LABORAL E OS BENEFÍCIOS DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 2024-10-01T14:27:33-03:00 Geonara Marques de Sá Nonato geonaramarx@hotmail.com Raquel Helen da Silva Vieira Torres raquelhvt21@gmail.com <p><strong>RESUMO: </strong>O presente estudo tem como finalidade abordar questões acerca da saúde mental no ambiente laboral, especialmente àquelas doenças que sucedem à Síndrome de Burnout nas empresas de inciativa privada, apontando quais benefícios haveriam neste quesito e, consequentemente, nos demais das relações, seja de emprego ou trabalho, para os empregadores e seus respectivos subordinados caso houvesse redução na jornada de trabalho semanal. Afinal, trabalhadores doentes, rendem menos e geram despesas extras que podem ocasionar em alterações significativas na economia da entidade jurídica, pois, sendo eles afastados temporariamente por indicação médica (atestado), a empregadora, além de continuar a pagar seu empregado, terá que providenciar substituto oneroso. Ademais, com relação a metodologia utilizada neste estudo, foi feito uso da dialética e o desenvolvimento por meio de contraposição de ideias. Por fim, no quesito de técnicas de pesquisa, a mesma se deu através de revisão bibliográfica, bem como, análise e coleta de conteúdo jurisprudencial no Brasil e no mundo em relação a temática.</p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Saúde mental. Ambiente laboral. Redução da jornada de trabalho.</p> 2025-11-13T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Jurídica Facesf https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/476 QUEM VAI ME ESCOLHER? O SILÊNCIO EM TORNO DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM HIV 2025-10-30T00:22:29-03:00 Bruno Moraes Arraes Sampaio profbrunoarraes@hotmail.com <p>O presente artigo analisa as dificuldades enfrentadas por crianças e adolescentes portadores do vírus HIV no processo de adoção, abordando a contradição existente entre o ideal normativo da proteção integral e a realidade social marcada pelo preconceito e pela desinformação. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Constituição Federal assegurem o direito à convivência familiar, observa-se que a seleção de perfis nos questionários de habilitação à adoção reproduz padrões excludentes que marginalizam menores soropositivos. A pesquisa, de natureza qualitativa, básica, bibliográfica, exploratória, descritiva e explicativa, fundamenta-se em artigos científicos, legislações e estudos sobre o estigma do HIV e a adoção no Brasil. Busca-se compreender de que maneira o preconceito e a falta de informação influenciam a efetivação do direito à família, bem como propor reflexões que contribuam para a promoção de uma adoção positiva, pautada no afeto, na inclusão e na dignidade humana.</p> 2025-11-13T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Jurídica Facesf https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/475 LEI HENRY BOREL 2025-10-10T11:46:56-03:00 Lorenna Novaes Ferraz novaesferrazlorenna@gmail.com Renan Soares Torres de Sá renansoares02@gmail.com <p>O presente artigo aborda a Lei Henry Borel no que tange às suas contribuições no combate contra a violência<br>infantojuvenil e o que pode ser feito para garantir sua eficácia. Para tal, o presente artigo expõe os índices de<br>violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil nos últimos dez anos, além de explorar as lacunas<br>constitucionais que foram preenchidas com a sanção da Lei nº 14.344/2022 e proceder com a análise de casos de<br>violência doméstica contra crianças e adolescentes que ganharam destaque na mídia nacional. Com o objetivo<br>principal de demonstrar as principais mudanças que a Lei Henry Borel trouxe no enfrentamento da violência<br>doméstica infantojuvenil na normativa jurídica, o presente artigo possui a seguinte problemática: a Lei nº<br>14.344/22 trouxe medidas suficientes para assegurar o bem-estar e segurança das crianças e adolescentes à vista<br>de toda violência enfrentada? No ordenamento jurídico brasileiro, há muito a ser feito para garantir a segurança<br>infanto-juvenil, sobretudo através de políticas públicas que garantam a criação de delegacias especializadas em<br>casos de violências infanto-juvenis, garantindo a eficácia das medidas protetivas implementadas pela Lei Henry<br>Borel. Nesse cenário, o presente artigo baseou-se no método de pesquisa qualitativo.</p> 2025-11-13T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Jurídica Facesf https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/448 ESTUPRO VIRTUAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DO PROJETO DE LEI Nº 1.891/2023 E A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA NORMA PENAL BRASILEIRA 2024-07-19T13:39:10-03:00 Anna Clara Freire Barros Carvalho annaclarab71@gmail.com Renan Soares Torres de Sá renansoares02@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o Projeto de Lei nº 1.891/2023, apresentado pela Deputada Federal Renata Abreu, que tem por intuito alterar os artigos 213 e 217-A do Código Penal brasileiro, alteração esta que tem fundamentação ao enfrentamento dos delitos com cunho sexual que se expandem no ciberespaço, responsabilizando agentes que venham a executar condutas que violem a honra, dignidade, imagem, patrimônio, entre outros bens jurídicos das vítimas. Nesse contexto, o presente artigo discute a seguinte problematização: a promulgação do Projeto de Lei nº 1.891/2023, o qual pretende a alteração do Código Penal para incluir o delito de estupro virtual em nosso ordenamento jurídico, é necessária ao combate das práticas de violência à dignidade sexual no ciberespaço? Com a evolução humana e tecnológica, o Código Penal brasileiro tem muito que se modernizar. Sendo assim, o legislador deverá analisar casos que com frequência ocorrem no dia a dia na sociedade, buscando aprimorar normas que se enquadram ao combate de ações aos crimes de violência à dignidade sexual na modalidade virtual. A internet é uma grande arma para aqueles que buscam atacar outrem, onde os crimes físicos saem da esfera real e vinculam ao âmbito virtual, portanto, a promulgação do Projeto de Lei nº 1.891/2023 ocasionará segurança jurídica para as vítimas e aos inúmeros ilícitos que assim estão a cada dia evoluindo e prejudicando muitos usuários. Este presente artigo foi desenvolvido através do método qualitativo.</p> 2025-11-13T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Jurídica Facesf