Revista Jurídica Facesf https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf <p>A <strong>Revista Jurídica Facesf ISSN 2763-7999</strong>, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito da FACESF, publica semestralmente, em seus números, trabalhos jurídicos na forma de artigos, resenhas e traduções, nas linhas editoriais <strong>“Direito, cultura e sociedade” </strong>e<strong> "Direito Penal, Processual Penal e Política Criminal"</strong>, pertinente à linha de pesquisa: 1) Direito Público.</p> Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF) pt-BR Revista Jurídica Facesf 2763-7999 O NÚMERO CRESCENTE DE DIAGNÓSTICOS DE DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/452 <p><span style="font-weight: 400;">A&nbsp; previdência social, instrumento da seguridade social, que tem por objetivo proteger a população contribuinte de eventos de vulnerabilidade ao qual foram expostos e que trazem implicações ao âmbito de trabalho, encontra-se em atribulação no que se refere a conjuntura do crescente número de diagnósticos de doenças e transtornos mentais, haja vista a sua responsabilidade em conceder benefícios àqueles que encontram-se incapazes de realizar suas atividades laborais, seja através do auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade ou outro benefício adequadamente disponibilizado ao beneficiário. O crescimento em diagnósticos destas doenças é, além de um problema de saúde pública, uma ameaça ao Instituto de Seguridade Social do Brasil e aos seus atuais moldes previdenciários. O objetivo deste artigo é, portanto, expor e induzir a necessidade de modernização da Previdência Social brasileira, através da análise da incidência dos transtornos mentais na atividade laboral e seus reflexos neste ambiente,na análise do atual retrato da previdência social e seus planos securitários e a necessidade de reformulação do instituto em suas atuações e abordagens a fim de proteger os seus segurados e reduzir os impactos gerados, especialmente em razão da detenção de seus recursos finitos.</span></p> Luiza Giovana Ribeiro de Almeida Santos Renan Soares Torres de Sá Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Facesf https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-10-03 2024-10-03 6 1 PRECONCEITO ETÁRIO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/460 <p><strong>Resumo: </strong>Este artigo científico apresenta uma análise ao preconceito etário no mercado de trabalho brasileiro que traz enfoque nos empecilhos da contratação e permanência na atividade laboral entre jovens e idosos. As dificuldades enfrentadas pelo preconceito etário revelam falas e atitudes contínuas entre os empregadores ocasionados pelo enraizamento cultural na sociedade que acabam necessitando, os trabalhadores, de políticas públicas e proteção pelos direitos de igualdade em Leis Trabalhistas e na Constituição Federal de forma efetiva, trazendo a perspectiva de como o preconceito relacionado a idade implica nos aspectos econômicos e sociais. Nesse presente artigo foi construído uma análise pelo método hipotético-dedutivo de pesquisa qualitativa, através de estudos acadêmicos, notícias e dados relacionados ao tema.</p> <p><strong>Palavras-chave: Idosos. Jovens. Mercado de Trabalho. Políticas Públicas.</strong></p> Geonara Marques de Sá Nonato Andréya Nayane Barreiros Medeiro Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Facesf https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-10-03 2024-10-03 6 1 JOKER: UMA ANÁLISE SOBRE O PROCESSO CAÓTICO DE UM INDIVÍDUO ATRAVÉS DO DESAMPARO DO ESTADO https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/293 <p>Esta produção tem como objetivo defender que, tendo como base o filme Coringa, lançado em 2019, o desamparo estatal pode colaborar para a produção da loucura de um indivíduo. Isto pois, uma vez que o Estado se abstém da sua responsabilidade em ofertar assistência aos seus cidadãos, especialmente os que já padecem de transtornos mentais, furtando-os, ainda, do Direito Constitucional ao acesso à saúde, a tendência é que tais indivíduos atinjam o estado de surto. Diante disto, fora analisada a legislação acerca do direito à saúde, além da responsabilidade do Estado em prestar assistência aos seus cidadãos. Ademais, foi realizado um resumo da obra, bem como uma análise das patologias que são suportadas pelo protagonista do filme, tudo isso a fim de compreender os elementos que sustentam a tese ora defendida. Para tanto, foi utilizada uma pesquisa bibliográfica que se deu a partir da contraposição de pensamentos. Tendo isto em conta, foi possível concluir que é necessário que o Estado invista na construção de novos centros de assistência psiquiátrica, bem como na potencialização dos que já existem, além de passar a disponibilizar, com maior alcance, os medicamentos necessários para o tratamento dos transtornos mentais que acometem os cidadãos.</p> Leonardo Barreto Ferraz Gominho Maria Heloisa Costa de Oliveira Sá Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Facesf https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-10-03 2024-10-03 6 1 A IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) https://periodicosfacesf.com.br/index.php/revistajuridicafacesf/article/view/39 <p>O Presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da confissão no artigo 28-A, <em>Caput,</em> do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alterado pela Lei n.º 13.964 de 2019, proposto pelo Ex-ministro da Justiça Sérgio Mouro, que consiste em um ato jurídico pré-processual, firmado entre o Ministério Público e o acusado, assistido por um advogado nos casos que envolvam infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima cominada seja inferior a 04 (quatro) anos, desde que preenchidos determinados requisitos legais. O ANPP surgiu com a finalidade de aliviar as demandas judiciais criminais, visando assim uma justiça mais célere, efetiva e de cunho negocial. Contudo, não é uma novidade, pois já se adotava acordos de não persecução penal em nosso ordenamento jurídico pátrio com a Lei 9.099/95 (Lei de Juizados Criminais Especiais) e a Resolução 181/2017 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Publico). Dessa forma, percebe-se que o ANPP é mais um dos grandes instrumentos da inserção da Justiça Penal Negocial, juntamente com a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo.</p> Flawbert Farias Guedes Pinheiro Paula da Silva Enricone Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Facesf https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-10-03 2024-10-03 6 1