ATÉ O ÚLTIMO HOMEM

A APLICAÇÃO DA ESCUSA DE CONSCIÊNCIA NO SERVIÇO MILITAR COMO NECESSÁRIA A UM DIREITO DE RESISTÊNCIA EFICAZ NO BRASIL

Autores

  • Káthleen Gualter Correia Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)
  • Líbero Alves Rodrigues Filho Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)
  • Leonardo Barreto Ferraz Gominho Estácio Fal

Resumo

Introdução: O direito à liberdade se tornou um dos alicerces dos Estados Modernos, de modo que a positivação e a proteção das suas manifestações se fez necessária para efetividade da premissa “o poder emana do povo. Para melhor entendimento do estudo em tela, fundamenta-se um arcabouço do direito de objetar como forma de resistência às manifestações contrárias ao pensamento pessoal. A Constituição Federal de 1988 assegura a objeção de consciência em seu artigo 5º, inciso VI, garantindo assim, o Estado Democrático de Direito, considerando a miscigenação do país e a diversidade de pensamentos. Entretanto, a objeção de consciência constitucional não tem caráter absoluto, assim, não poderá ser invocada para livrar de uma obrigação imposta a todos. Dentre as várias classificações da objeção de consciência, trataremos sobre aquela apresentada ao Serviço Militar, que dispõe sobre o recrutamento e o exercício militar, em que, mantendo a sua obrigatoriedade, o objetor poderá alegar escusa de consciência para prestar um serviço alternativo, entretanto, aquele que se recusar ou deixar incompleto o serviço alternativo, se sujeita a suspensão dos direitos políticos. Dada à relevância do assunto, tornou-se necessária uma fundamentação dos assuntos ora mencionados através de uma perspectiva histórica e jurídica, apresentando problemáticas ligadas à parcial aplicação das garantias no serviço militar obrigatório e fazendo uma análise do filme “até o último homem”. Procedimentos aplicados: No que tange o debate, o procedimento foi organizado em duas partes, sendo a primeira destinada a explanação da objeção de consciência enquanto direito - e suas implicações - fazendo uso da obra supramencionada como base; e a segunda parte focada no debate aberto ao público presente (professores e alunos). Já na parte do artigo a direção se deu a partir da observação do tema debatido e das normas científicas (pesquisa, produção e revisão) para construção do artigo. Marco teórico: Para entender como a objeção se configurava, sua importância e aplicações na seara brasileira, foi necessário fazer uma pesquisa pautada em conhecidos oriundos de pesquisas, obras bibliográficas e alguns dados. Objetivo geral: Apresentar a objeção de consciência como um direito de resistência, em uma perspectiva analógica, histórica e jurídica, não deixando de realçar a visão hermenêutica do tema ao tratar da dificuldade no combate à intolerância cultural e religiosa. Objetivos específicos: Demonstrar o seu conceito, as suas modalidades, os seus aspectos sociais e jurídicos; Analisaremos a aplicação de tais direitos no Serviço Militar Obrigatório. Comparar o filme “até o último homem” com a realidade prática no Brasil. Metodologia: Trata-se de um projeto cujas bases são o debate e a produção de conhecimento científico, sendo esta última modalidade de pesquisa qualitativa, cujas bases metodológicas são biografias, notícias nacionais e o filme “Até o último homem” (Direção: Mel Gibson) e de discussões e fundamentos acerca da objeção de consciência enquanto instituto e sua previsão no ordenamento braisleiro. Resultados observados: Ao elencar, entre suas normas, garantias relacionadas à escusa de consciência, a Carta Magna declarou a preocupação do novo estado democrático brasileiro com as diferenças entre os modos de pensar, crer e se expressar. Outrossim primordial foi ter estendido a objeção ao Serviço Militar Obrigatório, dando margem para os indivíduos que, ao alegarem potencial contrariedade com seus princípios, consigam prestar algum serviço alternativo. Embora o filme termine com um “final feliz”, reflete uma série de violações aos direitos fundamentais. O problema se agrava quando é analisado o atual estágio desses direitos no Brasil. Ao tratar da afirmação de dispensa dos objetores por grande quantidade de alistados, é notório que não basta, pois muitos não alegam seus direitos por desconhecimento ou receio e os que assim fazem nem sempre encontram o respeitoso trato que resulta em dispensa. Destarte, nota-se que a construção de um direito de resistir eficaz ainda esbarra em algumas limitações no Brasil, principalmente na objeção de consciência ao serviço militar.

Publicado

2020-12-14

Como Citar

Correia, K. G., Filho , L. A. R. ., & Gominho, L. B. F. . (2020). ATÉ O ÚLTIMO HOMEM: A APLICAÇÃO DA ESCUSA DE CONSCIÊNCIA NO SERVIÇO MILITAR COMO NECESSÁRIA A UM DIREITO DE RESISTÊNCIA EFICAZ NO BRASIL. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (2). Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/104

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO