A PARIDADE DE ARMAS NA INVESTIGAÇÃO PRE-PROCESSUAL ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO

Autores

  • Natanael Reis Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

Palavras-chave:

Investigação criminal. Investigação criminal inquisitória. Investigação criminal pre-processual

Resumo

Introdução: É dever do Estado assegurar a paz e a segurança social, protegendo os direitos disponíveis e indisponíveis e a liberdade individual, é através desse direito objetivo que nasce o direito-dever por parte do Estado o direito de punir chamada de pretensão punitiva. Para que o Estado alcance a punição, precisa iniciar a persecução penal respeitando todos os direitos do artigo 5 da constituição federal. Para que a investigação criminal seja iniciada precisa de elementos comprobatórios mínimos do crime e de sua autoria. O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal de caráter administrativo conduzido pela polícia judiciaria para colher provas que comprove a autoria e materialidade delitiva, faz se necessário para que o ministério público ofereça a denúncia e não seja rejeitada diante do artigo 395 do código de processo penal porque vai estar presente os requisitos do artigo 41 do código de processo penal. Eugenio Pacelli ( 1978, p. 3.) o Processo Penal Diante da Constituição Federal de 1988 deve ser construída sob os rigores da lei e do direito, cuja observância é imposta a todos os agentes do poder público, de maneira que a verdade ou verossimilhança (certeza, enfim) judicial seja o resultado da atividade probatória licitamente desenvolvida. Disso decorrerá também a vedação das provas obtidas ilicitamente. Silva (1991, p.21) “A defesa é um meio e persegue um fim”. Objetivo Geral: Tratar sobre a investigação criminal pré - processual para que seja compreendida a desigualdade entre ministério publico e advogado na produção de provas, que pode ser solucionada pelo poder legislativo ou jurisprudência. Objetivos Específicos: 1) Análise da investigação criminal pre-processual; 2) paridade de armas pre – processual; 3) Como solucionar. Método: Este artigo acolheu a abordagem qualitativa. Os métodos utilizados foram os artigos localizados no google e no google acadêmico por meio da frase “investigação criminal”. Resultados: Que para que o indivíduo seja condenado ou absolvido precisa de provas solidas, com veracidade e que não reste dúvida alguma a respeito dela, portanto para que isso aconteça, tanto o parquet, quanto o advogado precisa ter direitos que garanta a produção de provas em determinados órgãos de forma obrigatória para ambos. Consideração finais: Para que o Advogado possa ter acesso amplo e realizar diligências e produzir provas de forma ampla, ainda precisa ocorrer uma desconstrução do pensamento sobre a função do advogado, tanto nos tribunais superiores quanto no poder legislativo, pois não deve ser aceito a lógica de dar mais espaço a acusação porque condenada do que ao advogado porque defende um suposto criminoso.

Publicado

2021-11-10

Como Citar

Reis, N. (2021). A PARIDADE DE ARMAS NA INVESTIGAÇÃO PRE-PROCESSUAL ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (3). Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/221

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO