MUDANÇA DE RITO TEMPORÁRIA COMO POSSIBILIDADE PARA OS IMPEDIMENTOS DE PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS EM MEIO A COVID 19
Palavras-chave:
Prisão civil, Devedor de alimentos, Atos de constrição, Pandemia.Resumo
Introdução: A prisão civil do devedor de alimentos é um instrumento coercitivo para cumprimento de obrigação alimentar pelo responsável inadimplente, para que o mesmo se sinta pressionado a cumprir com a obrigação alimentar. Durante a pandemia do COVID-19 a prisão civil do devedor de alimentos foi suspensa e se passou a discutir qual seria a medida plausível dentro do cenário pandêmico uma vez que a necessidade do alimentado é emergencial, e muitas vezes tem sua necessidade quanto aos alimentos não suprida. Objetivo geral: A presente pesquisa objetiva discutir, a partir de posicionamento do STJ, o que pode ser feito como meio coercitivo ante a impossibilidade da prisão civil do devedor de alimentos na pandemia COVID-19. Objetivo Especifico: A presente pesquisa pretende analisar a possibilidade de flexibilizar a mudança de rito de prisão civil para constrição de bens, como solução temporária para satisfação da obrigação dos alimentos recentes. Método: Artigo no formato ensaio, com pesquisa qualitativa teórica, em que se adotou como método de coleta a revisão bibliográfica, com analise de REsp 1914052/DF. Resultados: O REsp 1914052/DF, que tem como Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, da terceira turma do STJ, julgado em 22/06/2021, traz uma solução interessante para a impossibilidade de prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia COVID-19. Enquanto outros julgamentos do STJ traziam como solução a suspensão da prisão civil do devedor de alimentos ou a decretação da prisão domiciliar do devedor de alimentos, no julgamento desse recurso foi entendido pela possibilidade de mudança de rito da prisão civil para a penhora enquanto durar a pandemia, não sendo uma mudança definitiva. Diferentemente das outras posições anteriormente apresentadas, essa traz uma solução mais efetiva no ponto de vista de garantir a finalidade coercitiva quanto a prestação de alimentos em relação aquele que necessita de forma urgente da prestação dos alimentos. Importante ressaltar que não se trata de uma cumulação de ritos de procedimentos diferentes, mas de uma flexibilização em que a proteção a prestação de alimentos aos que necessitam é colocada como prioridade. Considerações finais: Foi possível identificar no julgamento do referenciado recurso a proteção a necessidade da prestação dos alimentos recentes, ante a flexibilização de conversão de rito de forma temporária, podendo assim, mesmo que em uma ação originalmente de prisão civil serem realizados atos de constrição de bens a fim de garantir a satisfação da execução, mas com a ressalva que caso esse meio não seja exitoso ou encerrando a pandemia, seja possível o retorno ao rito da prisão civil do devedor de alimentos.
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