CIDADANIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA:
CRIMINALIZAÇÃO POR VADIAGEM EM FRANCA-SP
Palavras-chave:
Pessoas em situação de rua. Cidadania social. Vadiagem. Criminalização. Direitos humanos.Resumo
Introdução: Localizado no interior do Estado de São Paulo, o município de Franca é reconhecido pela tradição na indústria calçadista e pela efetivação de expectativas socioeconômicas e urbanísticas da população. Apesar de a cidade ostentar relevantes índices de desenvolvimento humano, durante os anos de 2011 e 2012, Franca se tornou palco de diferentes violações da cidadania social e dos direitos humanos da população em situação de rua. O período remonta a um instante da história local em que foi arquitetada e institucionalizada uma política de higienização da pobreza que tinha como alvo as pessoas em situação de rua e, especialmente, sujeitos em conflito com a lei penal. A partir da atuação conjunta do Poder Judiciário, da Secretaria de Ação Social, da Polícia Militar e da mídia local, o objetivo desse mecanismo de repressão era retirar os pedintes e mendigos das ruas da cidade por meio da criminalização por vadiagem. Objetivo geral: O objetivo desta pesquisa é analisar a condição das pessoas em situação de rua enquanto detentores de cidadania social e direitos humanos na cidade de Franca, tendo como recorte os eventos ocorridos em 2011 e 2012, que tiveram o propósito de utilizar o direito penal como mecanismo de limpeza social e revitalização da ordem urbanística do município. Objetivos específicos: Uma vez que este trabalho analisa um problema específico ocorrido na cidade de Franca, mas que não se limita ao seu perímetro, destaca-se como objetivo específico a aproximação aos conceitos de cidadania social e direitos humanos e como são aplicados à vivência urbanística das pessoas em situação de rua. Método: Trata-se de uma pesquisa descritiva documental, de cunho bibliográfico. Foram utilizadas duas fontes principais de busca de informações sobre o caso, tendo como finalidade compreendê-lo de acordo com as próprias narrativas da época: em primeiro, fez-se uso de artigos científicos que abordaram especificamente o problema da cidade de Franca, assim como outros que indicam o uso do direito penal para a criminalização das pessoas em situação de rua; em segundo, empregou-se o mecanismo de busca de jornais locais e regionais, especialmente o atual Grupo Corrêa Neves (GCN), que representou a maior fonte de notícias a respeito do caso, inclusive com cobertura completa dos antecedentes e efeitos da política discriminatória. Resultados: O município de Franca foi responsável pela institucionalização de uma política de limpeza social da população em situação de rua a partir de uma ação organizada por diferentes atores político-sociais que determinam os trajetos da cidadania social, notadamente quais sujeitos podem ou não exercê-la. Se essa vertente da cidadania compreende a capacidade de todos os indivíduos usufruírem do mínimo de bem-estar social, podemos considerar a população em situação de rua como duplamente vulnerável: ao mesmo tempo em que eram sujeitos sem acesso à moradia (homeless), também foram tratados como pessoas sem direitos (rightless). Considerações finais: O emprego do direito penal enquanto política social de combate às pessoas em situação de rua representa o triunfo de grupos dominantes sobre os subjugados, limitando o acesso à cidadania social e aos direitos humanos.
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