UMA ANÁLISE DO DIREITO CONSTITUCIONAL URBANO E DA ARQUITETURA HOSTIL SOB A ÓTICA DA AÇÃO DO PADRE LANCELLOTI
Palavras-chave:
Arquitetura Hostil, Direito Constitucional, Espaço PublicoResumo
Introdução: A arquitetura hostil aqui se entende por obras ou modificações arquitetônicas que são construídas especificamente para afastar ou impedir certos grupos, como moradores de rua, de utilizar lugares públicos, normalmente lugares de comercio ou centros nobres (LIMA, 2021). Esse termo foi popularizado inicialmente pelo repórter Ben Quinn em uma matéria ao jornal The Guardian em 2014, ao debater sobre obras de “ espinhos anti-mendigos” que apareciam na região inglesa da época, e ficou famoso no brasil no caso em que o padre Júlio Lancellotti se opôs a uma obra pública que instalava pedras embaixo de viadutos afim de expulsar aglomeração de moradores de rua. Ainda que seja arquitetura um aspecto de outra área de análise, O presente estudo busca analisar o conceito de arquitetura hostil, sob a ótica do direito constitucional, buscando avaliar sua validade e existência em frente aos conceitos constitucionais de desenvolvimento urbano e a garantia do acesso ao espaço público e as possíveis contradições que existem em contexto com esse tema buscando se existe violação de direitos fundamentais e constitucionais nessa pratica. Objetivo Geral: Promover uma análise minuciosa acerca da figura da arquitetura hostil sob o ponto de vista do direito constitucional e a possível violação da garantia de direitos fundamentais na aplicação desse tipo de abordagem urbana. Objetivos específicos: 1. Abordar os principais aspectos principiológicos da questão do caráter constitucional do desenvolvimento urbano 2. Fazer uma análise da legitimidade do uso da arquitetura hostil utilizando a ótica do caso Lancelloti em são Paulo e a discussão do projeto de Lei 488/21 3. Elaborar um estudo teórico a respeito do efeito social da arquitetura hostil no espaço urbano e os grupos as quais ela afeta direta ou indiretamente Método: O presente estudo tem metodologia qualitativa, já que se pretende produzir o estudo por análise do caso Lancelloti e do projeto de lei que discute a legitimidade da pratica. Resultados esperados: Percebe-se que a arquitetura hostil tende a existir como uma expressão pratica de exclusão de grupos sociais minoritários do espaço público social de forma higienista e excludente.
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