DIREITO DO ENCARCERADO À RESSOCIALIZAÇÃO E AO NÃO CANCELAMENTO SOCIAL

Autores

  • hellen rose souza dias facape

Palavras-chave:

Ressocialização, Cancelamento social, Estigma, Identidade deteriorada

Resumo

Resumo: O presente estudo tem por finalidade objetiva geral identificar de que forma o direito do preso a ressocialização e ao não cancelamento social pode ser implantado, e, a finalidade objetiva específica em a) quais são as figuras responsáveis para que essa viabilização seja possível, e b) quais os instrumentos são necessários para essa finalidade. Para o delineamento do referido artigo, subsidiou-se mediante a seguinte questão norteadora: como os estigmas que a sociedade maneja para entender a condição do preso determinam as possibilidades de ressocialização? Adentra-se na exposição das teorias do estigma social e identidades deterioradas de Erving Goffman, seguindo com a apresentação do conceito do fenômeno pós-moderno a cultura do cancelamento social. No tocante ao método, foi feita a escolha de revisão de literatura com dados bibliográficos. No tocante as considerações finais, conclui-se que para que o encarcerado tenha de fato o direito à ressocialização, é necessária a verdadeira implementação das normas contidas na LEP e nas demais legislações apresentadas. Principalmente o que deve existir é a humanização no cumprimento das penas e uma transformação no sistema prisional com a participação dos poderes executivo e judiciário juntamente com a sociedade, para que atinja a finalidade de ressocialização do preso. O estudo contribui na compreensão que o estigma imposto pela sociedade determina as possibilidades de ressocialização, enquanto essa ainda for a maior responsável excludente de pessoas. É imprescindível que a sociedade compreenda a condição do preso, enquanto ser humano, merecedor de oportunidades.  Faz-se necessário a tomada de conscientização, (ação + reflexão), um raciocínio para a sensibilidade humana, para compreender o sistema penitenciário, desvencilhar-se da cultura do cancelamento dos sujeitos inclusive após o cárcere, e dos estigmas impostos a esses sujeitos, enxergando o preso como cidadão portador de valores e direitos, sobretudo o de ressocializa-se.

Palavras-chave: Ressocialização. Cancelamento social. Estigma. Identidade deteriorada.

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Publicado

2022-12-21

Como Citar

souza dias, hellen rose. (2022). DIREITO DO ENCARCERADO À RESSOCIALIZAÇÃO E AO NÃO CANCELAMENTO SOCIAL. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/372

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO