TRÁFICO DE DROGAS, DISCRICIONARIEDADE E PUNITIVISMO
ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA (ADC) DE UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Palavras-chave:
Tráfico de Drogas, Discricionariedade, Punitivismo, AntinomiaResumo
Introdução: O poder de punir estatal fundamenta-se a partir de um discurso que se anuncia como neutro e universal com vistas ao exercício de controle social por meio da racionalização teórica penal, operando, em algumas sociedades no ocidente processos de seletividade penal e reproduzindo assimetrias sociais. O sistema penal brasileiro é configurado a partir de uma experiência e perspectiva colonial de poder, por isso é necessário a a compreensão da relação entre estrutura social e construção da linguagem como efeito da sistematização penal a partir do olhar histórico, isto pode ser uma estratégia viável para corrigir e melhorar o funcionamento do sistema jurídico. O presente trabalho se dedica ao discurso jurídico de uma decisão em um processo que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, um homem de aproximadamente 28 (vinte e oito) anos, pardo, foi denunciado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343-2006. De maneira que, entendeu-se por desclassificação da conduta pela quantidade de enterpecente e dinheiro serem pequenas através do entendimento em Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim os meios de provas não são suficientes para confugurar a prática delitiva imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por isso podendo ser entendido como objeto para consumo. Objetivo Geral: a pesquisa terá como foco discutir a produção do discurso punitivista a partir desse julgado. Objetivos Específicos: 1. Identificar elementos interdiscursivos constitutivos da decisão; 2.mapear as estratégias de representação dos atores sociais na superfície textual do objeto de análise; 3.discutir a relação entre os elementos interdiscursivos, as estratégias de representação dos atores e as antinomias jurídicas no discurso jurídico constitutivo da decisão Método: a pesquisa utilizará como método a Análise do Discurso Crítica (ADC) a partir da perspectiva de Norman Fairclough, ancorada na compreensão do Direito como prática social baseada na antinomia em Alan Norrie; para a análise serão articuladas as categorias interdiscursividade e representação dos atores sociais Resultados Esperados: contribuir para a ciência jurídica na elucidação do papel do Direito na transformação ou reprodução da sociedade, de seus problemas e soluções.
Palavras chaves: tráfico de drogas; discricionariedade; punitivismo; antinomia;
Referências
BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Sueli Carneiro; Editora Jandaíra, 2020.
Habeas Corpus nº 681.680 \SP, min Relator Rogério Schietti Cruz, julgado em 09\09\2021
NORRIE, Alan. Law and the beautiful soul. London-UK:The GlassHouse Press, 2005.
FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.
RAMALHO, Viviane; RESENDE, Viviane de Melo. Análise do discurso (para) crítica: o texto como material de pesquisa. 2.ed.Campinas, SP: Pontes Editores, 2016.
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