Produção dogmática e paradigmas hermenêuticos no Direito

Autores

  • Matheus Araújo FACESF
  • Phablo Freire FACESF
  • Felipe Brito FACESF

Resumo

Introdução: a produção dogmática jurídica implica o desenvolvimento de conceitos a serem sistematizados e instrumentalizados com vistas à produção de decisões no campo do direito para resolução de conflitos e controle social, de maneira que a compreensão dos processos de produção dos dogmas e seus aspectos subjacentes é de grande relevância não apenas para os operadores do direito como para toda a sociedade. Problema: discutir como os paradigmas hermenêuticos afetam a produção dogmática no Direito. Objetivo geral: discutir a relação entre a produção dogmática os paradigmas hermenêuticos e a Teoria Social do Discurso. Objetivos específicos: 1.apontar diferenças entre os paradigmas  objetivista e subjetiva nas teorias hermenêuticas jurídicas; 2.delimitar o conceito de dogmática; 3. discutir o modo de produção dogmática em cada paradigma; 4.relacionar os modos de produção dogmática e o discurso jurídico. Método: O ensaio utilizará o método analítico, por meio do qual serão dissecados aspectos teóricos para elaboração de relações conceituais. Aporte teórico: Hermenêutica significa, tradicionalmente, teoria ou arte da interpretação e compreensão de textos, cujo objetivo precípuo consiste em descrever como se dá o processo interpretativo/compreensivo.  Ainda em seu sentido tradicional, a hermenêutica comporta, além desse caráter teórico-descritivo, uma dimensão prescritiva, na medida em que, deste processo descritivo, procura-se estabelecer um conjunto mais ou menos coerente de regras e métodos para se interpretar e compreender corretamente os diversos textos que povoam o cenário cultural humano, seja no âmbito da arte (literatura, poesia etc.), seja no âmbito religioso (na interpretação dos textos sagrados), seja no âmbito jurídico (na interpretação dos textos de leis, decretos, jurisprudências etc.). Desse modo, temos por esboçados os três campos do conhecimento que irão se interessar, de maneira mais direta, pelos problemas hermenêuticos: a) a Filologia; b) a Teologia; c) o Direito. A hermenêutica jurídica, por sua vez procura dar conta da interpretação das normas jurídicas, fixando as regras para produção de seu sentido e alcance. A teoria social do discurso pretende conceituar o discurso como uma espécie de prática social, um modo intermediário entre as estruturas e a atuação dos atores sociais, O Direito se apresenta como uma das espécies de discurso através de seus modos parcialmente estáveis de produção de representações, interações e identificações (ordem do discurso jurídico). Resultados esperados: contribuir com as discussões teóricos no Direito acerca das práticas discursivas de produção dogmática de sentido jurídico.

Publicado

2022-12-21

Como Citar

Araújo, M., Freire, P., & Brito, F. (2022). Produção dogmática e paradigmas hermenêuticos no Direito. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (4). Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/380

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO