A INCIDÊNCIA DO NEMO TENETUR SE DETEGERE NA RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO

A ANTINOMIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Ueslley Siqueira facape
  • Phablo Freire Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

Palavras-chave:

Antinomia entre princípios constitucionais, Autuação de Trânsito, Direito à vida, Garantia à não autoincriminação, Exame do bafômetro

Resumo

Introdução: O art. 165-A do Código de Trânsito é controverso nos termos da contradição entre princípios, quando a obrigação de se submeter a provas se impõe sob ameaça de cometer uma infração Embora a norma pretenda preservar a vida e a segurança, há quem defenda sua inconstitucionalidade diante do direito à não autoincriminação. O presente trabalho tem o escopo de estudar os princípios envolvidos na contenda. Inicialmente, haverá um esmiuçamento do processo legislativo que deu origem à Lei Seca e à regra prevista no art. 165-A do CTB. Na segunda parte, desenvolver-se-á um estudo da existência do direito ao nemo tenetur se detegere no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, será feita uma interpretação do dispositivo a fim de alcançar o seu sentido. Por último, a partir da teoria da relação circular entre princípios e regras constitucionais de Marcelo Neves, haverá uma apreciação da antinomia entre os princípios da vida e da não produção de provas contra si. Objetivo Geral: Analisar a incidência do nemo tenetur se detegere no art. 165-A do CTB, com base na teoria da norma de Marcelo Neves, a fim de enfrentar o problema da antinomia entre este direito de defesa e o direito constitucional à vida. Objetivos Específicos: 1. Estudar as circunstâncias que motivaram a inserção do art. 165-A no CTB; 2. Verificar a previsão do princípio à não autoincriminação no ordenamento jurídico brasileiro; 3. Examinar o procedimento que imputa a penalidade prevista no art. 165-A; 4. Analisar a antinomia entre o direito à vida e o direito ao nemo tenetur se detegere ante o art. 165-A do Código de Trânsito a partir da teoria da norma de Marcelo Neves. Método: A pesquisa consistirá em um estudo bibliográfico, de caráter hermenêutico e com abordagem qualitativa e dedutiva. Considerações finais: Constatou-se que a intenção do legislador foi constranger condutores que tentam se esquivar da infração do art. 165 do CTB. Identificou-se que a inovação legislativa provoca debates diante da garantia ao nemo tenetur se detegere. Por conseguinte, fora realizado um estudo sobre o referido princípio, destacando-se que, embora não seja expresso na Constituição, tem vigor no ordenamento jurídico brasileiro em decorrência dos tratados internacionais cujo o Brasil é signatário, bem como a partir da previsão implícita em princípios expressos. Em seguida, foi possível constatar, a partir de uma interpretação do art. 165-A e art. 277 do Código de Trânsito, com fundamento na Resolução nº 432/13 do Contran, que a literatura desses dispositivos obsta as autoridades de trânsito a imporem sanções aos condutores de veículos automotores por meio de mera medida de prevenção geral da embriaguez. Por último, adentrou-se à teoria da relação circular entre princípios e regras constitucionais de Marcelo Neves. No estudo, certificou-se que o art. 165-A do Código de Trânsito não encontra suporte de validade nos princípios que norteiam a garantida da vida, mas está ligado ao nemo tenetur se detegere e que, por isso, a regra é inconstitucional, pois não conserva simetria com os princípios ao qual está atribuída.

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Siqueira, U., & Freire, P. (2019). A INCIDÊNCIA DO NEMO TENETUR SE DETEGERE NA RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO: A ANTINOMIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Fórum Regional De Pesquisa E Intervenção (FOR-PEI), (1). Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/FOR-PEI/article/view/56

Edição

Seção

GT1: PESQUISAS TEÓRICAS E EMPÍRICAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS E PENSAMENTO CRÍTICO