INVERSÃO DOS SENTIDOS DE DEVER DE CUIDADO DENTRO DA CRFB/88
O CASO DE JANAÍNA QUIRINO, ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA E LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
Palavras-chave:
Análise do discurso crítica, Legislação Simbólica, Esterilização eugênicaResumo
Introdução: levando em consideração a ocorrência de esterilização coercitiva, em números altos. em mulheres em situação de vulnerabilidade social ocorrida no Brasil e a atual legislação (CF/88) que, ao preservar pela dignidade da pessoa humana, visa estimular o planejamento familiar (§7º, art.226, CF/88) e inibir a realização de procedimentos irreversíveis, priorizando v.g. o uso de métodos contraceptivos, para discutir esse tema toma-se o caso da laqueadura compulsória de Janaína Quirino, ocorrido no município de Mococa-SP, sendo objetivo da pesquisa identificar os elementos discursivos e os ideológicos articulados para produzir efeitos jurídicos legitimadores de violência e “avessos” aos dispositivos constitucionais supracitados . Objetivo geral: identificar a ordem do discurso pela qual se legitima a violência e inverte-se as finalidades das garantias constitucionais da dignidade humana da mulher gestante. Objetivos específicos: 1) identificar a partir dos argumentos da petição inicial e da decisão em primeira instância da ação de nº1001521-57.2017.8.26.0360 o gênero, a discursividade e o estilo; 2) triangularizar os elementos discursivos por meio das teorias do discurso de Fairclough, da legislação simbólica de Neves e dos modos de operação ideológica de Thompson. Método: selecionou-se os argumentos da petição inicial e a decisão em primeira instância do processo n°1001521-57.2017.8.26.0360 e sobre eles aplicou-se a técnica da Análise do Discurso Crítica por Norman Fairclough e Viviane Resende, adotou-se também as teorias da Legislação Simbólica de Marcelo Neves e dos Modos de Operações Ideológica por John Thompson. Resultados Parciais: evidenciou-se a operação da eufemização (dissimulação), ao passo que se oculta os traços históricos violentos que a prática da laqueadura possui para, em lugar disso, tratar a esterilização eugênica como adequada e única possibilidade de enfrentamento à situação de vulnerabilidade social, sendo essa ação representada como positiva, escondendo o seu caráter violento e eugenista, ademais foi possível identificar por meio da categoria discursiva gênero o posicionamento do sujeito como objeto da discussão judicial, concentrando-se nas mãos do judiciário a escolha sobre o seu corpo e a ponderação sobre qual “direito” será mais útil a ela: à “saúde”, que forçadamente lhe impõem, ou à dignidade humana, liberdade para decidir sobre o próprio corpo, e neste ponto é possível perceber o caráter simbólico que a legislação passa a possuir quando se concretiza contrária às prerrogativas que ‘assegura’, assim nota-se na decisão uma inversão dos sentidos de cuidado na medida em que o poder judiciário se apega aos aspectos discursivos da norma, esvaziando a efetividade por ela anunciada.
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