O DECRETO Nº 10.004/2009
DISCURSO, LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E PROCESSOS (DE)COLONIAIS NA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES PELO GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Educação cívico-militar, Legislação simbólica, DecolonialidadeResumo
Introdução: O projeto de escola cívico-militar é a imposição de uma linha educacional militarizada, em que se toma como exemplo a disciplina educação moral e cívica que foi desenvolvida no período ditatorial brasileiro de 1964, pelo Decreto-Lei nº 869/1969, que pretendia fortalecer “valores espirituais e éticos da nacionalidade”. Contudo em 5 de setembro de 2019, Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.004 que instituiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim que propaga a intenção de fortalecer “valores humanos e cívicos”, mas oculta um esvaziamento da disciplina constitucional da educação pública. Nessa perspectiva o presente estudo admite-se como objetivo geral: identificar a ordem do discurso presente no Decreto nº 10.004/2019 a partir das teorias (de)coloniais e da legislação simbólica. Objetivos específicos: 1) Apresentar conceitos e fatos históricos sobre a educação cívica, moral e militar no Brasil; 2) Identificar a ordem do discurso presente no Decreto nº 10.004 de 2019; 3) Discutir os elementos discursivos a partir da teoria da (de)colonialidade de Aníbal Quijano e Walter Quijano e da legislação simbólica de Marcelo Neves. Método: O estudo se configura como qualitativo descritivo, sendo adotado como critério de inclusão na fase de coleta a escolha do decreto que institui o Plano Nacional das Escolas Cívico-Militares. Para o procedimento análise elegeu-se a análise crítica de discurso (ACD) na perspectiva de Fairclough ancorada nos modos de operação ideológica de Thompson. Resultados parciais: verifica-se inicialmente na superfície textual do decreto a presença dos seguintes modos de operação ideológica: 1. Reificação pela estratégia da eternalização quando ofusca os fenômenos do autoritarismo e propaga que o ensino é para o povo e pelo povo; 2. Fragmentação pela estratégia da diferenciação, pois os estudantes das escolas cívico-militares estarão condicionados a apreender as práticas dos militares que são impostas como boas; 3. Dissimulação pela estratégia do deslocamento (funcional) no que tange ao custeamento das unidades de ensino, que apesar de compreenderem parceria com o Ministério da Defesa e disporem em sua grade de profissionais militares coordenados, será feito pelo Ministério da Educação; 4. Legitimação pela estratégia da universalização no que tange a defesa do fortalecimento dos valores cívicos, impondo um interesse individual como universal e necessário, como também pela estratégia da racionalização quando busca melhorias para a educação pública brasileira. Sendo a articulação de modos de operação ideológica suficiente para fixar um gênero discursivo de governança, pois se utiliza de um mecanismo simbólico de regulação e controle a partir da educação em ensino fundamental e médio, restringindo e posicionando sujeitos receptores dos efeitos jurídicos e sociais decorrentes desse decreto e da atuação das futuras escolas cívico-militares. Como também a partir dessas escolas, militares inativos serão responsáveis por fortalecer "valores humanos e cívicos", mas entende-se que a intenção desse decreto é manter um padrão colonial (do poder, do ser, do saber), subalternizando os grupos sociais que não se moldam aos interesses difundidos no decreto, assim como o caráter disciplinador e selecionador de práticas esperadas e as reprimidas socialmente.
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