A ANTINOMIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO:

A INCIDÊNCIA DO NEMO TENETUR SE DETEGERE NA RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO.

Autores

  • Ueslley Ricardo Souza de Siqueira Faculdade de Petrolina (FACAPE)

Palavras-chave:

Antinomia entre princípios constitucionais. Autuação de trânsito. Direito à vida. Exame do bafômetro. Garantia à não autoincriminação.

Resumo

Com o escopo de examinar a incidência do nemo tenetur se detegere na infração que decorre do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o condutor de veículo que recusa a submissão aos procedimentos que permitem certificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, o presente artigo aborda, com suporte na teoria da relação circular entre princípios e regras constitucionais de Marcelo Neves, a antinomia entre a garantia à não autoincriminação e o direito constitucional à vida. Outrossim, estuda a previsão do princípio do nemo tenetur se detegere no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a condição de validade das autuações de trânsito fundadas no referido artigo a partir da demonstração mínima de que o condutor estava sob a influência de álcool quando da abordagem, sendo nula a mera suspeita.

Biografia do Autor

Ueslley Ricardo Souza de Siqueira, Faculdade de Petrolina (FACAPE)

Bacharel em Direito pela Faculdade de Petrolina (FACAPE). Pós-graduando em Direito Público e em Direito Empresarial pela Faculdade Legale.

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Publicado

2020-11-18

Como Citar

de Siqueira, U. R. S. (2020). A ANTINOMIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO: : A INCIDÊNCIA DO NEMO TENETUR SE DETEGERE NA RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO. Revista Jurídica Legalislux, 2(2), 19–35. Recuperado de https://periodicosfacesf.com.br/index.php/Legalislux/article/view/118

Edição

Seção

Artigos