A responsabilidade civil do Estado diante de sentenças penais equivocadas
Palavras-chave:
Responsabilidade Estatal; Erro Judiciário; Indenização; Morosidade do JudiciárioResumo
Este artigo tem o propósito de explorar a responsabilidade civil estatal no âmbito penal, com a finalidade de analisar como sentenças condenatórias equivocadas podem gerar o dever de indenização estatal e de que forma o Estado pode ser responsabilizado. Com o objetivo de embasar a investigação, foram realizadas pesquisas de caráter bibliográfico e jurisprudencial, no intuito de estabelecer um diálogo entre os ramos do Direito, como o Administrativo, Civil e Penal, buscando compreender a responsabilidade estatal diante de um erro judiciário no que concerne às sentenças penais condenatórias. Ademais, visando compreender um tema de complexidade, foram utilizados casos concretos que mencionam histórias referentes às injustas condenações no Brasil, destacando situações que ocorreram em décadas pregressas, bem como na atualidade. Além disso, fora versado sobre a morosidade da justiça na concessão das indenizações cabíveis, de modo que, a pessoa já inocentada na esfera penal, deverá comprovar novamente, através de um novo processo judicial, que não é culpada e assim, ter direito a uma indenização. Inevitavelmente surgirão questionamentos quanto à confiança no Estado, mas a intenção deste artigo não é de manchar a imagem da segurança pública, nem tampouco influenciar o leitor a desacreditar completamente na seriedade da justiça brasileira; a intenção aqui, cumpre-se destacar, é única e exclusiva em levantar a questão da injusta condenação, que diga-se de passagem é pouco questionada na sociedade, embora seja um fato corriqueiro no âmbito jurisdicional. O objetivo é de dar maior visibilidade a ocorrência dessas falhas processuais cruéis, para despertar um novo olhar sobre o sistema judiciário, de modo que gere indagação frente a esse problema e com isso se torne possível a existência de soluções palpáveis e não apenas soluções abstratas.
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