CONTRATO BUILT TO SUIT Uma análise sobre a possibilidade de revisão da cláusula econômica à luz da teoria da imprevisibilidade
Palavras-chave:
Contrato built to suit, teoria da imprevisão, cláusula econômicaResumo
Resumo: O built to suit – também chamado de locação ajustada, é uma modalidade de contrato cada vez mais frequente nas negociações imobiliárias. Nesse tipo de contrato o locador constrói, adquire ou reforma substancialmente um imóvel atendendo as especificações exigidas pelo futuro locatário. Está regido pela Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, mas possui algumas particularidades como: a possibilidade de renúncia ao direito de revisão da cláusula econômica e, multa por denúncia antecipada não superior à soma das mensalidades contratuais. Desta forma, o presente estudo visa compreender até que ponto os contratos built to suit não estão expostos à ação revisional de aluguel em razão da cláusula de renúncia pactuada pelas partes. Através da metodologia de pesquisa bibliográfica, o exame foi feito à luz da teoria da imprevisão, demonstrando-se que há outras causas que, embora, se confundam com a teoria, elas são na verdade hipóteses que permitem à sua aplicação. Utilizou-se a título de exemplo, o contexto da pandemia do COVID-19. Para tanto, o trabalho passeia pelo conceito de contrato, seus princípios basilares tais quais: força obrigatória – pacta sunt servanda; autonomia da vontade e função social do contrato. Perpassa pelo contrato de locação fazendo uma distinção com o modelo built to suit, apresentando seu conceito, notas diferenciadoras e funcionalidade da cláusula de renúncia. Ao acolher a teoria da imprevisão, percebeu-se que a revisão do contrato built to suit deve fundamentar-se em um evento superveniente e extraordinário, com efeitos capazes de impactar sobremaneira as relações contratuais. Por fim, destaca-se que o resultado dessa pesquisa não apresenta a solução para todos os casos relacionados ao tema, viabilizando a continuidade do desenvolvimento para futuras pesquisas.
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